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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Portaria nº 449/2026, oficializou os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A Corte também disponibilizou o quantitativo atualizado de eleitoras e eleitores aptos a votar por município, dado fundamental para calcular o teto de despesas e o limite de contratação de pessoal para militância e mobilização de rua.
Por decisão unânime do Plenário, o TSE optou por manter os mesmos teto de gastos adotados no pleito de 2022. O relator e presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que a medida visa garantir a estabilidade do processo eleitoral e preservar o equilíbrio financeiro das legendas, considerando que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.
O teto de gastos engloba as despesas diretas da candidatura, transferências financeiras a outros partidos ou candidatos, doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços) e repasses à conta partidária que excederem os gastos efetivos em benefício da campanha.
Quem ultrapassar o limite fixado estará sujeito a uma multa equivalente a 100% do valor excedente, devendo ser recolhida em até cinco dias úteis após a intimação. Além disso, o excesso pode configurar abuso de poder econômico, levando a penalidades previstas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
A apuração dos gastos será realizada prioritariamente na análise da prestação de contas, sem prejuízo de outras ações judiciais cabíveis.
A divulgação atende ao disposto no art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 41, § 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, conferindo transparência à aplicação das regras eleitorais e fornecendo informações essenciais para o planejamento das campanhas.
O Calendário Eleitoral reúne os principais prazos e providências que devem ser observados por partidos políticos, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela Justiça Eleitoral durante todo o processo das Eleições Gerais de 2026.
A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais, em até 48 horas, os conteúdos de divulgação de apostas que não seguirem regras de transparência.
A decisão, assinada na terça-feira (21) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel atendeu a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal, que recorreu de uma primeira decisão que havia negado a suspensão imediata dos anúncios de Virginia vinculados ao site de apostas Blaze.
Na determinação, Virgínia e a detentora da marca Blaze no Brasil ficam proibidas de:
- veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos;
- apresentar ou sugerir a aposta como renda extra, fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para dificuldades financeiras ou meio de recuperação de valores anteriormente perdidos;
- afirmar ou sugerir que não há risco de perda.
O desembargador também pede para que toda publicidade feita por Virginia seja "identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária".
Caso o conteúdo que não siga essas regras não for removido em até 48 horas, a influenciadora e a empresa terão que pagar uma multa fixada em R$ 100 mil.
A companhia aérea Gol foi obrigada a prestar de forma adequada os serviços de assistência aos passageiros com deficiência visual e aos demais Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae). A decisão judicial, do último dia 15, atende aos pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos, que apontou falhas na prestação do serviço.
Constam entre os problemas deficiências no embarque e desembarque, insuficiência de acompanhamento durante a permanência nos aeroportos, demora no atendimento e barreiras de acessibilidade digital, em descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da legislação de proteção às pessoas com deficiência e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Ana).
Com a decisão, a empresa deverá, no prazo de 15 dias contados da intimação, disponibilizar número suficiente de funcionários capacitados para garantir assistência contínua e prioritária aos passageiros com deficiência visual e demais PNAE durante todas as etapas da viagem, incluindo embarque, conexões e desembarque.
Também deverá impedir que passageiros com deficiência permaneçam na aeronave por mais de dez minutos após o desembarque dos demais passageiros, salvo situações excepcionais justificadas por razões de segurança operacional, além de assegurar acompanhamento contínuo, vedando que essas pessoas permaneçam desacompanhadas em fingers, portões de embarque, salas de espera, áreas restritas ou outras dependências aeroportuárias até a saída da área operacional ou a entrega ao acompanhante indicado.
A Gol deverá ainda elaborar protocolo operacional específico para o atendimento de passageiros com deficiência visual; adequar seu site e demais canais digitais às normas de acessibilidade previstas; promover treinamento dos colaboradores responsáveis pela assistência aeroportuária; instituir canal telefônico ou digital prioritário para atendimento desse público; disponibilizar informações acessíveis sobre os direitos dos passageiros com deficiência em seus balcões e plataformas digitais; e apresentar à Justiça, trimestralmente, relatórios com dados sobre o atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial.
O projeto Justiça em Território, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), chegou ao sul do estado na última quarta-feira (23) com uma oferta diversificada de serviços. A iniciativa, que visa fortalecer o acesso à justiça, a cidadania e a presença institucional do Judiciário, promove, nos municípios de Ilhéus e Itabuna, uma força-tarefa para garantir serviços de saúde, documentação, sessões de julgamento, ações educativas e moradia para a população.
Com o objetivo de promover direitos fundamentais, o projeto leva ações diretas aos cidadãos dos municípios por meio do mutirão de audiências “Maria da Penha em Foco” e da Feira de Serviços “Território de Direitos”. Além disso, o Projeto Ouvidoria Itinerante vai fortalecer o acesso à informação mediante o esclarecimento de dúvidas da população.
Em Ilhéus, a Feira de Serviços ocorreu no dia 22, das 8h30 às 16h, no Fórum Epaminondas Berbert de Castro. Já em Itabuna, a ação será realizada nesta quinta-feira (23), das 9h às 16h30, no Fórum Ruy Barbosa. Durante o evento, estarão disponíveis serviços de saúde, como exames oftalmológicos e vacinação, bem como emissão de documentos e orientação jurídica.
A edição de Ilhéus e Itabuna do Justiça em Território também vai promover a reparação de inseguranças jurídicas por meio da entrega de cerca de 150 títulos de Regularização Fundiária (Reurb). Moradores de núcleos urbanos informais das duas cidades receberão, gratuitamente, os títulos de propriedade em solenidades na Prefeitura de Ilhéus e no Teatro Candinha Dória, em Itabuna.
Justiça em Território
Instituído em maio de 2026, o Justiça em Território - Presença que Transforma tornou-se um dos projetos estruturantes da atual gestão do TJBA.
A estreia da caravana ocorreu há um mês, em um gesto de alto peso simbólico: a transferência da Corte para o Recôncavo, no município de Cachoeira, durante as celebrações do 25 de Junho (data histórica para a Independência do Brasil na Bahia). Na ocasião, além de firmar parcerias de regularização fundiária, o TJBA garantiu a instalação de um Ponto de Inclusão Digital (PID) no distrito de Santiago do Iguape.
Durante o Justiça em Território, o TJBA também promove o Projeto “Direito de Saber”. A iniciativa alcança 800 estudantes da rede municipal de ensino das duas cidades, que vão discutir temas urgentes, como o enfrentamento à violência doméstica, o combate ao racismo e o ECA Digital.
Uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico em Jussiape, no interior da Bahia. As vítimas são a própria filha da condenada, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos.
Os crimes teriam ocorrido antes da última semana de março de 2026 e a sentença foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (21). A denúncia contra a ré foi apresentada em abril de 2026 pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, do Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha. Os atos foram gravados em vídeo e as imagens armazenadas no celular da acusada.
Na sentença, a Justiça também fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil. A divisão considerou a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; R$ 50 mil foram destinados à criança e R$ 30 mil à adolescente.
A prisão preventiva da condenada foi mantida. Ela respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié. A Justiça declarou ainda a incapacidade da ré para o exercício do poder familiar em relação à filha.
O presidente deposto da Venezuela, Nicolás Maduro, será julgado nos Estados Unidos em 1º de junho de 2027, conforme decisão de um juiz proferida nesta quarta-feira (22). A definição da data ocorre após a captura do ex-líder venezuelano em uma operação militar americana realizada em janeiro deste ano.
Maduro, de 63 anos, e sua esposa, Cilia Flores, estão detidos em uma prisão no Brooklyn há mais de sete meses. Ambos respondem a acusações de narcoterrorismo, tráfico internacional de drogas e de armas, e se declararam inocentes de todas as acusações na primeira audiência realizada após a prisão.
A audiência desta quarta-feira durou poucos minutos e teve como principal objetivo definir o cronograma do processo. Segundo a decisão do magistrado, o julgamento terá início na data proposta pela promotoria.
Vivienne Jolie-Pitt, filha de Brad Pitt e Angelina Jolie, pede à Justiça para retirar Pitt de seu sobrenome. Documentos obtidos pelo TMZ mostram que a jovem de 18 anos quer se chamar legalmente Vivienne Marcheline Jolie.
Pedido apresentado por Vivienne cita 'motivo pessoal' para a mudança de nome. Vivienne apresentou o pedido três dias após completar 18 anos.
Vivienne já usa o sobrenome Jolie em trabalhos profissionais. Ela aparece como 'Vivienne Jolie' no Playbill de 'The Outsiders', espetáculo da Broadway que ajudou a produzir ao lado da mãe.
IRMÃOS TAMBÉM BUSCAM RETIRAR PITT DO NOME
Shiloh, irmã de Vivienne, já conseguiu autorização para retirar Pitt do sobrenome em 2024.
Zahara e Maddox também apresentaram pedidos para usar os nomes Zahara Marley Jolie e Maddox Chivan Jolie. Vivienne e seu irmão gêmeo, Knox, são os mais novos dos seis filhos do ex-casal. O único filho que não manifestou vontade de retirar o sobrenome Pitt é Pax Thien Jolie-Pitt.
Brad Pitt e Angelina Jolie concluíram o divórcio no fim de 2024, mas ainda disputam na Justiça a vinícola francesa Château Miraval.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) planeja poupar mulheres eleitas e cassar apenas os mandatos de homens caso o partido cometa fraudes à cota de gênero —quando uma legenda registra candidaturas femininas de fachada apenas para cumprir o percentual de 30% do efetivo de candidatos previsto na legislação eleitoral.
Fixada na gestão do ministro Alexandre de Moraes, em 2024, a súmula atual prevê que, quando há fraude em eleições proporcionais, a chapa toda deve ser cassada. Mas a composição do tribunal mudou e, sob o comando de Kassio Nunes Marques, tem sinalizado que a medida é rigorosa demais e gera distorções.
Isso porque mulheres eleitas de boa-fé —com votações expressivas, prestação de contas consistente e atos explícitos de campanha— acabam perdendo os seus mandatos e, não raro, são substituídas por homens após o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Para a maioria dos ministros do TSE, isso esvazia a razão de ser da política afirmativa. Eles apoiam uma revisão dessa jurisprudência para que sejam preservados os mandatos das mulheres eleitas, ainda que a sigla tenha se utilizado de "laranjas" para obedecer à cota.
A proposta que se desenha, e que deve ser levada ao plenário em agosto, é manter os mandatos das eleitas e anular os demais votos do partido —assim, os homens eleitos seriam cassados, mesmo que não tenham participado da fraude. Além disso, os responsáveis pela burla seriam declarados inelegíveis.
Embora a maioria venha se posicionando favorável a essa proposta nos debates internos, Kassio sinalizou a interlocutores ter dúvidas sobre o seu alcance —se será válida apenas para eleições passadas ou se o novo entendimento vai guiar os próximos pleitos.
Já a ministra Estela Aranha, na minuta de um voto disponibilizado eletronicamente aos colegas, se disse frontalmente contrária à mudança. "Não se protege a participação das mulheres validando o uso instrumental de 'campeãs de voto' para encobrir candidaturas fictícias", escreveu ela.
O entendimento que vigora hoje, fixado na gestão de Moraes no TSE, estabelece que a punição a toda a chapa é a forma mais eficaz de desincentivar um partido a registrar candidaturas femininas de fachada. A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) apoia a manutenção dessa regra, segundo relatos feitos à reportagem.
O STF (Supremo Tribunal Federal) chancelou a norma atual em 2023. No voto condutor, a então ministra Rosa Weber disse que, mesmo aqueles que não têm ciência das irregularidades acabam sendo beneficiados pela fraude do partido, o que viola a legitimidade, a normalidade e a lisura das eleições.
Como houve a validação pelo STF, a leitura de três ministros do TSE é de que a eventual virada na jurisprudência tenha que passar novamente pelo crivo da Suprema Corte para uma rediscussão à luz da Constituição.
Moraes, que não integra mais o TSE, já fez um alerta sobre os riscos de preservar o mandato das eleitas. "Se isso prevalecer, bastará ao partido escolher uma mulher e despejar nela todo o dinheiro. Ela vai se eleger. As demais poderão ser fictícias. Aí não precisa respeitar cota de gênero nunca mais."
A ministra Cármen Lúcia, que também já foi presidente da corte eleitoral, indicou ser contra relativizar a aplicação da lei. Já o ministro André Mendonça, que concordou com a cassação integral da chapa no julgamento do Supremo em 2023, reviu seu posicionamento no TSE neste ano.
Segundo ele, o efeito de punir toda a chapa é "contrário ao próprio propósito" da cota de gênero. Os ministros Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva também sinalizaram concordar com a preservação dos mandatos das candidatas eleitas.
"Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, invalidar os votos das candidatas que lograram êxito na disputa e, logicamente, não eram fictícias gera uma contradição inegável", disse Ferreira em um pronunciamento sobre um caso de fraude no Ceará.
A advogada Marilda Silveira, que tem como clientes mulheres que tiveram seus mandatos cassados mesmo sem participação na fraude, afirma que informações do próprio TSE estão levando a corte eleitoral a repensar o que ela classifica como "um contrassenso democrático".
"Mais de 50 cadeiras femininas conquistadas nas eleições de 2020 foram cassadas por arrastamento, sem que houvesse elementos que apontassem para a participação dessas mulheres nas fraudes. O recado do sistema eleitoral é de que a presença da mulher na política é vulnerável", afirma.
O caso considerado mais emblemático pelo TSE é o de Valença do Piauí (PI), em que foram cassados os diplomas de todos os candidatos vinculados à chapa que fraudou a cota nas eleições de 2016. Duas vereadoras acabaram perdendo seus mandatos, uma do PSDB e outra do então PPS (hoje Cidadania).
Outro processo frequentemente citado como exemplo na corte eleitoral é o de Granjeiro (CE): o TSE puniu integralmente a chapa do Republicanos, que havia eleito quatro vereadores em 2020 —três homens e uma mulher. Todos foram cassados.
O cantor Milton Nascimento venceu em primeira instância a disputa judicial iniciada em 2025 contra a Editora Musical Arlequim pelos direitos do clássico 'Travessia'.
De acordo com o site Uol, a Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação que pedia a rescisão do contrato de edição musical da canção, o reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da obra e o pagamento de indenização por perdas e danos.
Além de Milton, a ação tinha ainda como representantes Isabel Ferreira Brant e as editoras dos autores.
O juiz rescindiu o contrato de edição musical firmado em 1967 entre os autores e a Editora Musical Arlequim para a canção, além de condenar a editora foi condenada a pagar os valores que deixaram de ser repassados aos autores. O montante da indenização ainda será definido na fase de liquidação da sentença.
A Editora Musical Arlequim deixe de praticar qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais de "Travessia".
Justiça determina reintegração de posse e famosa 'Varanda do Michael Jackson' deve deixar Pelourinho
Ponto turístico icônico em um dos principais cartões-postais da capital baiana, a famosa “Varanda do Michael Jackson” deixará de funcionar no Pelourinho. A Justiça da Bahia determinou a reintegração de posse do imóvel, que serviu de cenário para a aparição do Rei do Pop em 1996, durante as gravações do clipe They Don’t Care About Us.
O espaço vinha sendo mantido há 14 anos pelo comerciante Carlos Alberto dos Santos, de 63 anos. A ação para a retomada do casarão foi movida pela proprietária, a empresa My Falcam Brasil Empreendimentos e Participações Ltda.
Em consulta feita pelo Bahia Notícias ao processo, a empresa alega que o comerciante descumpriu um acordo de comodato (empréstimo gratuito) firmado em setembro de 2015. Segundo a My Falcam, Carlos Alberto foi notificado extrajudicialmente em 24 de fevereiro de 2026 para devolver o espaço, mas permaneceu no local.
A proprietária ressalta ainda que o imóvel enfrentava graves problemas de segurança estrutural:
"No final de 2025, o imóvel foi autuado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, conforme Protocolo nº 8228/2025, com determinação de diversas exigências administrativas de segurança, circunstância que motivou, inclusive, a instalação de tapumes com anuência do réu para interditar o pavimento superior. Relatou que, diante da necessidade de regularização do imóvel e da conduta do réu, que passou a explorar comercialmente o local, admitindo o acesso de turistas ao pavimento interditado e cobrando valores para assistência a shows no Largo do Pelourinho, encaminhou notificação extrajudicial em 24 de fevereiro de 2026, solicitando formalmente a restituição do bem", aponta o documento da empresa.
A My Falcam relatou que, apesar da interdição, o comerciante continuou permitindo o acesso de turistas ao pavimento proibido e cobrando valores de visitantes para assistirem a shows no Largo do Pelourinho, o que gerou riscos aos frequentadores e possível responsabilização civil à proprietária.
Na Justiça, a defesa de Carlos Alberto tentou suspender a ordem de desocupação, classificando a medida como desumana e violadora de sua dignidade. Os advogados sustentaram que ele exercia "posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini" (com intenção de dono), alegando que encontrou o casarão em estado de abandono antes de implantar a atividade comercial e cultural.
Em entrevista à revista GQ Brasil, Carlos Alberto destacou o trabalho de preservação e a relevância social do ponto:
"A casa hoje em dia está famosa porque eu criei esse lance do Michael Jackson. Se eu não estivesse na casa, já tinham invadido. Já tinham danificado a casa toda", afirmou.
A defesa enfatizou também que o comércio de lembranças é a única fonte de renda do idoso. O valor arrecadado garante o custeio de suas despesas básicas, o sustento da família e o tratamento médico de uma úlcera grave na perna.
Em decisão liminar, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, relatora do caso na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu o pedido de suspensão urgente da reintegração.
A magistrada entendeu que a assinatura prévia do contrato de comodato enfraquece a tese de posse como proprietário. Além disso, destacou que a ação de usucapião movida por Carlos foi proposta apenas após ele ter sido citado na ação possessória, o que não impede o cumprimento da ordem de desocupação.
O colegiado dos desembargadores da Terceira Câmara Cível deve julgar o mérito do recurso para decidir se mantém ou revoga em definitivo a liminar de reintegração de posse.
Em junho deste ano, a varanda ganhou uma nova imagem de Michael Jackson. De acordo com o influenciador Binho Gomes, responsável pela "restauração", a renovação da imagem busca preservar um dos símbolos mais emblemáticos ligados à passagem de Michael Jackson por Salvador, além de fortalecer a experiência dos turistas, considerando que é um ponto bastante procurado por quem visita a cidade.