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TSE fixa limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026

Por Redação

TSE fixa limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026
Foto: Divulgação / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Portaria nº 449/2026, oficializou os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A Corte também disponibilizou o quantitativo atualizado de eleitoras e eleitores aptos a votar por município, dado fundamental para calcular o teto de despesas e o limite de contratação de pessoal para militância e mobilização de rua.

 

Por decisão unânime do Plenário, o TSE optou por manter os mesmos teto de gastos adotados no pleito de 2022. O relator e presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, explicou que a medida visa garantir a estabilidade do processo eleitoral e preservar o equilíbrio financeiro das legendas, considerando que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões.

 

O teto de gastos engloba as despesas diretas da candidatura, transferências financeiras a outros partidos ou candidatos, doações estimáveis em dinheiro (bens e serviços) e repasses à conta partidária que excederem os gastos efetivos em benefício da campanha.

 

Quem ultrapassar o limite fixado estará sujeito a uma multa equivalente a 100% do valor excedente, devendo ser recolhida em até cinco dias úteis após a intimação. Além disso, o excesso pode configurar abuso de poder econômico, levando a penalidades previstas na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

 

A apuração dos gastos será realizada prioritariamente na análise da prestação de contas, sem prejuízo de outras ações judiciais cabíveis.

 

A divulgação atende ao disposto no art. 100-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 41, § 4º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, conferindo transparência à aplicação das regras eleitorais e fornecendo informações essenciais para o planejamento das campanhas.

 

O Calendário Eleitoral reúne os principais prazos e providências que devem ser observados por partidos políticos, federações, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela Justiça Eleitoral durante todo o processo das Eleições Gerais de 2026.