Cotas para estudantes dos Bacharelados Interdisciplinares voltam a ser alvo de discussão na Justiça Federal
Por Lizzy Maria / Ronne Oliveira
A discussão sobre o uso de ações afirmativas para alunos já matriculados no ensino superior voltou a entrar na mira da Justiça Federal. O debate voltou à tona após a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) tentar fazer com que seu Recurso Extraordinário fosse julgado diretamente pela Suprema Corte.
Assim como a Universidade Federal da Bahia (Ufba), a UFSB adota o modelo de Bacharelados Interdisciplinares (BI), oferecendo uma formação ampla em áreas do conhecimento. Nesse formato, o estudante ingressa na universidade para cumprir um primeiro ciclo de formação ampla em grandes áreas do conhecimento, tais como:
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Humanidades
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Saúde
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Ciências e Tecnologias
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Artes
Após a conclusão dessa etapa inicial, os alunos podem pleitear uma vaga no segundo ciclo, os chamados "cursos de progressão linear", que correspondem às carreiras profissionalizantes tradicionais, a exemplo de Medicina e Direito.
Em suas resoluções, as universidades estipulam que essa seleção mantenha a mesma política de cotas prevista no processo seletivo inicial. Contudo, surgiram questionamentos judiciais sobre a validade desses critérios de ações afirmativas no ambiente interno.
Uma parcela dos estudantes defende que a aplicação de cotas na segunda etapa representa uma duplicidade no sistema, violando o princípio da isonomia, uma vez que todos os matriculados no BI tiveram acesso às mesmas condições de ensino ao longo do curso.
Em contrapartida, as universidades argumentam que a invalidação do seu sistema de ações afirmativas fere a igualdade material e a autonomia universitária constitucional.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Apesar da tentativa da UFSB de obter um julgamento direto no STF, a Suprema Corte reconheceu a Repercussão Geral sobre a matéria no Tema 1459 (Recurso Extraordinário nº 1.576.954). A tese analisa se as universidades possuem autonomia para aplicar cotas em processos seletivos internos de progressão acadêmica.
Diante disso, os autos foram devolvidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que deverá aguardar a decisão definitiva do Supremo para aplicar a tese aos casos da Bahia.
SUPREMO E AS FEDERAIS
Em breve, o STF decidirá se as universidades federais têm autonomia para criar regras próprias de cotas em seleções internas e se a Lei das Cotas (Lei 12.711) vale apenas para a entrada no ensino superior ou pode ser estendida para etapas intermediárias da faculdade.
Sede do IHAC - prédio dos alunos do B.I.s - e entrada da Ufba em Ondina, Salvador. | Fotos ilustrativas: Ihacilab / Google Street View.
Em nota enviada à redação do Bahia Notícias (BN), a Universidade Federal da Bahia (Ufba) destacou que o entendimento do Supremo reforça a autonomia da instituição. Embora a Corte ainda vá julgar o mérito da controvérsia, a universidade avalia que o reconhecimento do modelo de formação em dois ciclos reforça sua competência para disciplinar processos acadêmicos internos.
"A Universidade Federal da Bahia entende que a decisão do STF sobre a política adotada por esta universidade para a transição BI/CPL, reconhecendo a formação universitária em dois ciclos, vem ao encontro do nosso posicionamento em favor da autonomia universitária para definir questões acadêmicas e administrativas", explica em nota.
A Ufba também afirmou esperar que a definição da tese pelo Supremo reduza a judicialização sobre o tema. "A expectativa da UFBA é de que, a partir da pacificação desse entendimento, haja uma redução significativa de demandas judiciais sobre esse tema, beneficiando não somente a instituição, mas os discentes envolvidos nesses processos", diz a nota.
O BN também entrou em contato com as assessorias de comunicação da UFSB para solicitar um posicionamento sobre a manutenção das cotas no processo de transição do BI e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestação das instituições.
Atualizada às 09h31
