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A Justiça da Bahia condenou 31 dos 35 acusados de torturar detentos durante uma revista geral na Cadeia Pública de Salvador, em Mata Escura, realizada em 23 de junho de 2010, cerca de um mês depois da inauguração da Cadeia Pública. A sentença, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador.
Seis réus que ocupavam cargos de direção e coordenação receberam pena de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. São eles Everaldo Jesus de Carvalho, Clésio Rômulo Atanásio Sobrinho, Crispim Borges, Gilberto José Santos, Jessé Alves Gomes e Luiz Carlos Souza Sacramento.
Outros 25 agentes penitenciários foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado. Confira a lista:
- Alexandre Menezes da Silva
- Cândido Rosa Neto
- Carlos André de Jesus Pereira
- Denilson Jesus de Medeiros
- Edmundo dos Santos
- Elias Fernandes de Jesus
- Fábio da Silva dos Santos
- Géssio Gonçalves Alves Costa
- Gildásio Moura Pereira
- Humberto Rosa Moreira
- Itael Alves Santos
- Ivonildo da Silva Oliveira
- Jessé Batista dos Santos
- João Gomes de Brito
- Jorge José dos Santos
- José Oliveira Soares
- José Roberto Costa Santos
- Josimar Franco Barbosa Lima
- Marcos Geraldo Barbosa dos Santos
- Paulo Cesar Galderisi Santana
- Pedro Suarez Calasans
- Roberto Lyra Machado
- Sandoval Barbosa dos Santos
- Valdelio Nascimento França
- Wellington Sento Sé Improta
A decisão considerou que os acusados praticaram tortura qualificada por lesão corporal grave, com aumento de pena por se tratar de agentes públicos e pela continuidade dos crimes. Os condenados também perderão os cargos públicos e deverão pagar indenização mínima de R$ 5 mil por vítima, além de juros e correção monetária.
Dos 35 denunciados, Edna de Aquino Brito, Cláudio José Silva Cavalcanti e Alexssandro Andrade Mainart foram absolvidos por falta de provas de participação nas agressões. Paulo Sérgio de Sousa Silva teve a punibilidade extinta em razão de sua morte.
O procedimento, segundo a sentença, começou com a retirada dos presos das celas para que eles se despissem e tivessem as roupas revistadas. Em seguida, os detentos eram conduzidos ao pátio utilizado pelo raio, chamado de “solário”, onde aguardavam a revista das celas antes de retornarem aos alojamentos.
Segundo os presos, a revista teria sido acompanhada de agressões desde a saída das celas, com uso de spray de pimenta, tonfas, bastões, outros instrumentos contundentes, além de socos e chutes. Os agentes, por outro lado, negaram a prática de violência e afirmaram que apenas adotaram procedimentos para retirar dos alojamentos os internos que resistiam à revista.
Entre as principais provas consideradas pelo juiz estão os exames do Instituto Médico Legal (IML). Dos 262 presos examinados, 247 apresentavam lesões e 242 tinham ferimentos provocados por instrumentos contundentes. Fotografias também registraram marcas lineares nas costas, braços e pernas, compatíveis com agressões por objetos como cassetetes, tonfas e bastões.
“Quando se examinam as fotografias que instruem os laudos, emerge um padrão absolutamente consistente com o relato de agressões com cassetetes, tonfas, bastões, barrotes, pedaços de madeira etc. [...] É inegável é que os agentes estavam portando instrumentos contundentes compridos”, afirmou o magistrado.
VEJA AS FOTOS:


As defesas também sustentaram falta de identificação individual dos autores. "Na ânsia de condenar os acusados, as supostas vítimas e as testemunhas ouvidas quando dos seus depoimentos narram fatos distorcidos e totalmente distintos do que consta da inicial, não servindo portanto, como prova sólida a ensejar uma condenação", afirmou o representante de Clésio Rômulo, Diretor-Adjunto da cadeia.
A sentença, porém, considerou o conjunto de laudos, depoimentos, inspeções e demais documentos suficiente para responsabilizar os condenados. A decisão é de primeira instância. As medidas definitivas previstas na sentença, como a suspensão dos direitos políticos e a execução das penas, ficam condicionadas ao trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) conceder prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti, um dos investigados pelos descontos irregulares nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na decisão, que ainda está em sigilo, o ministro atendeu ao pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados. Camisotti está preso desde setembro de 2025.
Em nota, a defesa do empresário declarou que a decisão de Mendonça demonstra que a prisão preventiva não se justifica mais. Segundo a defesa, o empresário não atuou para atrapalhar as investigações As informações são da Agência Brasil.
"A liberdade deferida segue o entendimento da Suprema Casa e da legislação pátria, já que a custódia cautelar não pode, jamais, se transmutar em antecipação de pena. Aguardar-se-á o desfecho da investigação e de eventual processo e ele cumprirá todas as medidas restritivas determinadas", declararam os advogados.
A Justiça Federal condenou um homem pelos crimes de estupro de vulnerável e produção e compartilhamento internacional de imagens de abuso sexual infantojuvenil. Segundo a acusação, os crimes ocorreram em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, e envolveram uma criança de apenas três anos, sobrinha do denunciado.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a criança e registrou as ações em vídeo dentro da residência da sua irmã, mãe da vítima. Posteriormente, utilizou um perfil em rede social para enviar as gravações por mensagens privadas a usuários localizados em diferentes países.
Na sentença, a conduta foi enquadrada nos artigos 217-A do Código Penal e 240 e 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tendo o crime de posse/armazenamento (art. 241-B do ECA) ter sido absorvido pelo delito de produção. A pena total na primeira instância foi fixada em 29 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 34 dias-multa.
Em julgamento de recurso de apelação, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu parcialmente os pedidos da defesa, reconhecendo a atenuante da confissão espontânea e redimensionando a pena-base do crime de compartilhamento. No entanto, o tribunal confirmou a condenação do réu e a legalidade das provas, além de manter sua prisão preventiva e a fixação do regime inicial fechado.
A investigação partiu de relatórios de inteligência encaminhados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC – Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre), organização norte-americana que recebe comunicações sobre possíveis casos de exploração sexual de crianças e adolescentes. As informações foram processadas pelo sistema Rapina, da Polícia Federal (PF).
A PF utilizou recursos de rastreamento digital, como cruzamento de endereços de IP, análise de metadados e georreferenciamento, para identificar a origem dos arquivos enviados e localizar o endereço relacionado ao suspeito.
Ao apresentar a denúncia, o MPF defendeu que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal devido à transmissão internacional do conteúdo ilícito pela internet e ao cumprimento de tratados internacionais assinados pelo Brasil para a proteção dos direitos da infância.
“Crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes não podem ficar impunes, especialmente quando envolvem redes digitais e compartilhamento de imagens para além das fronteiras do país. A investigação técnica e a cooperação entre instituições são essenciais para identificar os responsáveis, reunir provas e garantir a proteção das vítimas”, conclui o procurador da República André Sampaio Viana.
O ator Russell Brand, de 51 anos, ex-marido de Katy Perry, pode receber de seis a nove anos de prisão após ser condenado por estupro e três agressões sexuais, afirmou Kirsty Brimelow, presidente do Bar Council, a Sky News, segundo o TMZ.
Brand foi condenado na última quinta-feira (5) por uma acusação de estupro e três de agressão sexual. O ator foi absolvido de outras duas acusações de estupro e de uma acusação de tentativa de agressão indecente.
De acordo com o Serviço de Polícia Metropolitana de Londres, o artista teria usado "sua influência, status e fama para explorar e cometer crimes sexuais contra mulheres".
Russel continuará preso até a sentença, marcada para segunda-feira (9) após a Justiça negar a fiança. A pena só será definida durante a audiência.
Seis pessoas foram presas na manhã desta sexta-feira, dia 6, durante a terceira fase da Operação Angerona, deflagrada contra investigados por envolvimento com organização criminosa armada e tráfico de drogas. A operação cumpriu quatro mandados de prisão temporária, sendo uma dessas pessoas presa em flagrante e outras duas fagranteadas no momento da ação.
Foram ainda cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Itaberaba e Xique-Xique. Durante as diligências, foram apreendidos aparelhos celulares, pistolas, balanças de precisão e grande quantidade de entorpecentes.
A ação é realizada de forma integrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e de Execução Penal (Gaep); pela Polícia Civil da Bahia, por intermédio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), do Departamento Especializado de Investigação e Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e do Departamento de Polícia do Interior (Depin); pela Secretaria da Segurança Pública (SSP); e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Os mandados foram expedidos pela Vara dos Feitos Relativos a Tóxicos e Acidentes de Veículos da Comarca de Feira de Santana.
A Angerona III é um desdobramento das investigações desenvolvidas em fases anteriores, que apuram a atuação de organização criminosa. As apurações apontam para a existência de uma estrutura criminosa com divisão de funções e atuação articulada em municípios baianos.
Atualizado às 11h03.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, autorizou três casas de apostas a voltar a funcionar no Brasil a partir desta quinta-feira (5). A decisão prevê multa de R$ 200 mil por dia ao governo federal caso a determinação não seja cumprida. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a desembargadora Adriana Pileggi afirmou que proibir o funcionamento de empresas que receberam autorização do próprio governo, sem indenizá-las pelos prejuízos, representa um “verdadeiro confisco”.
A medida beneficia três plataformas da empresa CDA Gaming: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A companhia entrou na Justiça para contestar a medida provisória editada pelo presidente Lula (PT) que proibiu as bets no país, pouco antes do primeiro turno das eleições presidenciais.
Para a desembargadora, o governo deu um prazo muito curto para que as empresas encerrassem suas atividades, sem considerar os investimentos feitos para obter autorização e operar legalmente no Brasil.
Na decisão, ela argumentou que as empresas receberam permissão do governo para funcionar e gastaram dinheiro com equipamentos, tecnologia e estrutura. Por isso, segundo ela, não poderiam ser obrigadas a encerrar as operações de forma tão repentina.
A magistrada também questionou a justificativa do governo de que a proibição seria necessária para proteger a saúde da população, os consumidores e as famílias dos prejuízos causados pelas apostas.
“A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, questionou a desembargadora, ao afirmar que a justificativa apresentada pelo governo não era suficiente para sustentar a medida.
O pedido da CDA Gaming havia sido negado por dois juízes na primeira instância. A empresa recorreu e conseguiu uma decisão favorável no TRF3.
A autorização é provisória e vale apenas para as três plataformas da empresa. A proibição continua em vigor para as demais casas de apostas.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou em 25 de setembro a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho".
A proibição, feita a nove dias das eleições, foi formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram três dias depois, em 28 de setembro, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória de Lula que determinou a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e dos cassinos online no país.
PROIBIÇÃO DO GOVERNO
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou em 25 de setembro a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o "Jogo do Tigrinho".
A proibição, feita a nove dias das eleições, foi formalizada em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram três dias depois, em 28 de setembro, um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória de Lula que determinou a proibição imediata da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets e dos cassinos online no país.
As entidades argumentam que a MP foi publicada sem demonstração de urgência. E que o próprio Executivo havia enviado ao Congresso o projeto de lei que resultou no marco regulatório do setor de 2023, destacando, à época, os benefícios econômicos da legalização.
As associações pedem que o STF suspenda integralmente a MP até a deliberação definitiva da medida pelo Congresso ou até o julgamento de ações em curso na Corte, preservando a vigência da legislação anterior e o funcionamento das empresas autorizadas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nesta terça-feira (3), o ministro do Supremo Luiz Fux realizou uma audiência pública para discutir a medida provisória que proibiu as bets. Ele é o relator das ações sobre o tema.
A audiência reuniu representantes dos clubes de futebol, entidades da sociedade civil e ministros do governo. As apostas esportivas foram legalizadas em 2018, mas a regulamentação só veio no fim de 2023. O governo arrecadou cerca de R$ 15 bilhões com a taxação das apostas.
Na audiência, o ministro Luiz Fux defendeu o banimento das bets, mas afirmou que a medida do governo trouxe questões que precisam ser discutidas pelo STF, como a segurança jurídica dos contratos e os impactos econômicos da proibição.
O cantor Zezé Di Camargo fez um alerta aos fãs após ser associado a uma plataforma de jogos e apostas online ilegais. Por meio das redes sociais, o sertanejo divulgou um comunicado informando que a empresa está buscando induzir o público ao erro, já que sua imagem estava sendo utilizada de forma indevida.
A equipe do artista pontuou que o anúncio, assim como a prática, era ilegal: "Esclarecemos que Zezé Di Camargo não possui qualquer vínculo com essas divulgações, não autorizou e não é conivente com o uso de sua imagem para essa finalidade. Trata-se de conteúdos falsos, que utilizam indevidamente a identidade do artista para induzir o público ao erro".
Na nota, é solicitado ainda aos seguidores do cantor para não efetuarem nenhum tipo de transação financeira a partir dos links.
"Orientamos o público a não confiar nessas publicações, não acessar links suspeitos e não realizar qualquer cadastro ou transação financeira a partir desses anúncios. Reforçamos que informações oficiais sobre o artista são divulgadas exclusivamente por seus canais oficiais."
Os representantes de Zezé também garantiram que irão adotar medidas legais contra a empresa, levando o caso para a Justiça. "Informamos que as medidas legais cabíveis já estão sendo tomadas para identificar e responsabilizar os envolvidos".
A Medida Provisória 1.394/2026, decretada pelo presidente Lula, entrou em vigor no dia 25 de setembro, e proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos online.
De acordo com o governo, o Brasil tinha cerca de 50 milhões de usuários dessas plataformas. Antes da proibição, mais de 80 empresas atuavam no mercado. A gestão federal aponta ainda que, além das perdas financeiras, o vício em jogos representa um risco à saúde pública, com aumento dos casos de ansiedade, depressão, alcoolismo e suicídio.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as normas de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que aboliu a escala 6×1 e definiu uma jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
A CNC considera que o prazo de 60 dias estipulado na emenda para a primeira fase da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana são desproporcionais. De acordo com a confederação, essa mudança requer modificações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em vários setores do comércio, serviços e turismo. A proposta da entidade é que a primeira fase seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais passe a valer apenas em outubro de 2028.
Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. A CNC argumenta que as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas pode afetar o equilíbrio dos instrumentos coletivos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A cantora Ludmilla venceu uma ação movida pelo compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, que acusava a funkeira de plágio. A música alvo do processo foi a faixa 'Essa É Minha Tara', que teria sido plagiada por Ludmilla em 'Vem Amor', lançada pela cantora em 2018.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', a 1ª Vara Empresarial do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na sentença, a juíza Milena Angélica Drumond Morais Diz concluiu que não houve plágio nem ato ilícito que justificasse a reparação.
Reynaldo pedia o reconhecimento de coautoria e uma indenização por danos morais pelo suposto plágio da faixa. Na decisão, a magistrada destacou que uma ação anterior, movida pela editora Link Records, detentora dos direitos patrimoniais da composição, já havia reconhecido, em decisão definitiva, a inexistência de plágio.
Com a derrota na Justiça, o artista foi condenado a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entre 23 e 25 de novembro, Salvador será sede do maior evento jurídico do mundo. A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela OAB-BA, reunirá na capital baiana profissionais de todo o país para debater os impactos da transformação digital na prática jurídica.
Com o tema “Direito e Tecnologia: O Futuro da Advocacia na Sociedade Digital”, a programação contará com cerca de 400 palestrantes nacionais e internacionais, distribuídos em 50 painéis, 35 eventos especiais e uma conferência magna. Durante os três dias serão abordados assuntos como inteligência artificial, proteção de dados, plataformas digitais e novos modelos de trabalho.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destaca a importância do encontro e seu objetivo estratégico. “A transformação digital já impacta o cotidiano de escritórios, tribunais e clientes. Na conferência, nosso objetivo é discutir inteligência artificial, proteção de dados, plataformas digitais, novos modelos de trabalho e remuneração, para que cada advogada e advogado volte mais preparado a usar a tecnologia em favor das prerrogativas, do acesso à Justiça e da defesa de direitos”, afirmou.
Confira os principais nomes confirmados no evento:
- Luiz Fux, ministro do STF;
- Daniela Teixeira, ministra do STJ;
- Moura Ribeiro, ministro do STJ;
- Antônio Fabrício Gonçalves, ministro do TST;
- Vera Lúcia Araújo, ex-ministra do TSE e futura homenageada com a Medalha Rui Barbosa;
- Rodrigo Badaró, conselheiro do CNJ;
- Ulisses Rabaneda, conselheiro do CNJ;
- Marcelo Terto, conselheiro do CNJ;
- Thiago Diaz, conselheiro do CNMP;
- Greice Stocker, conselheira do CNMP;
- Aury Lopes, advogado criminalista;
- Lênio Streck, jurista e membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB;
- Guilherme Miziara, influenciador;
- Tiago Brunet, influenciador.
Daniela Borges, presidente da OAB-BA, explica que a realização do evento em Salvador reforça a integração da advocacia nacional. “A Bahia está pronta para acolher a advocacia de todo o Brasil. A 25ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira vai reunir profissionais de cada canto do país para debater o presente e o futuro da nossa profissão”, afirmou.
Além da programação técnica, a conferência contará com uma área de exposições, com cerca de 180 estandes, e espaços voltados à conexão entre profissionais e ao desenvolvimento de negócios. A expectativa é reunir mais de 15 mil participantes nesta edição.
As inscrições estão abertas e devem ser realizadas exclusivamente pelo site oficial da conferência, com valores que variam conforme a categoria e o período de adesão.
Recorde mundial
Reconhecida internacionalmente, a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira teve sua grandiosidade registrada no Guinness World Records. Em 2023, a 24ª edição reuniu 22 mil participantes, consolidando o evento como o principal espaço de mobilização e debate da advocacia brasileira.
A 25ª CNAB conta com o apoio institucional da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) e da Escola Superior de Advocacia da Bahia (ESA-BA).
Uma mulher, de 36 anos, procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) para buscar o reconhecimento de direitos de união estável com um chatbot. Segundo ela, o sistema de inteligência artificial seria seu "parceiro emocional e espiritual".
No Brasil, a relação com um chatbot não gera efeitos legais como o casamento ou a união estável, pois a tecnologia não possui personalidade jurídica. Uma reportagem, produzida pela CNN Brasil, ressalta que, do ponto de vista do direito digital, a afeição do usuário não é reconhecida legalmente, e que embora os sentimentos humanos sejam genuínos, o software não pode amar ou ter vontade própria.
A equiparação de uma inteligência artificial a um cônjuge criaria complicações jurídicas, como a definição de quem seria o parceiro legal, questões de herança e responsabilidade civil. Além disso, o compartilhamento de informações pessoais com plataformas digitais levanta preocupações sobre privacidade e proteção de dados, já que essas informações podem ser armazenadas para treinamento contínuo dos sistemas.
Os especialistas concordam que a discussão deve focar na proteção dos usuários, garantindo segurança e transparência nas interações com a tecnologia, em vez de conceder direitos às máquinas. O fortalecimento dos direitos do consumidor digital é visto como a abordagem mais segura para enfrentar as novas dinâmicas do afeto na era digital.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que obriga um shopping de João Pessoa a pagar aproximadamente R$ 6,9 milhões de indenização por danos morais coletivos em razão do descumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho, que gerou diversos acidentes e 2 mortes.
Em setembro de 2023, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PB), a Justiça do Trabalho condenou esse shopping de João Pessoa, ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos por um acidente que resultou na morte de dois trabalhadores. Eles morreram vítimas de um grave acidente de trabalho em 2021, após uma laje desabar sobre os dois, na obra em que trabalhavam, no prédio do shopping, localizado no bairro de Manaíra, na capital paraibana.
Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) constatou, durante as investigações, diversas irregularidades no local onde ocorreu o acidente. As investigações também comprovaram que nenhum dos empregados que foram a óbito no acidente de 2021 havia participado de treinamentos sobre prevenção de acidentes, uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), trabalho em altura ou outras capacitações da empresa.
As investigações do MPT ainda apontaram que, somente no período de 2018 a 2021, 38 trabalhadores sofreram acidentes de trabalho nesse shopping, que foi condenado pelo descumprimento de várias normas de segurança.
“Na Paraíba, nós temos cerca de um acidente de trabalho a cada hora. E, no Brasil, um acidente com óbito, com morte de trabalhadores, a cada três horas e meia”, afirmou o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, que ajuizou a Ação Civil Pública.
Para ele, as atuações do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho são fundamentais para a redução dos números. "São perdas humanas irreparáveis, mães, mulheres, filhos, que ficam sem o sustento, que ficam sem o apoio moral, o apoio afetivo dos trabalhadores, seus maridos, seus pais. Então, é essa mensagem positiva, é esse precedente que essa ação deixa para o mundo jurídico e para a sociedade como um todo”, completou.
Morte de trabalhadores
Em novembro de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia sobre a morte de dois empregados em um acidente nas dependências do centro de compras. A laje da casa de máquinas do ar-condicionado desabou sobre os trabalhadores durante uma obra.
Na inspeção realizada no dia seguinte, auditores fiscais verificaram a alteração do local do acidente. A perícia técnica da Polícia Civil da Paraíba (PC-PB) informou que não havia engenheiro, técnico de edificações ou mestre de obras na supervisão do serviço, além de confirmar que a laje não possuía escoramento.
Registros de acidentes
Na ação civil pública, o MPT-PB informou que o estabelecimento registrou 14 acidentes de trabalho por queda, um por choque elétrico e seis por outros motivos entre 2018 e 2022, todos com afastamento dos profissionais. Consultas a bancos de dados oficiais indicaram outros 17 afastamentos decorrentes de acidentes no período.
O MPT-PB apontou falhas na gestão de segurança, como ausência de capacitação para prevenção de acidentes, falta de instrução para uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e ausência de treinamento para trabalho em altura e outras funções de risco. O órgão declarou que a conduta da empresa descumpriu normas trabalhistas e gerou impactos aos empregados e à coletividade.
Em contestação, o shopping declarou que cumpria as exigências de segurança e afirmou que a queda da estrutura ocorreu por falha pontual do engenheiro encarregado da desmontagem.
A primeira instância da Justiça do Trabalho afastou a alegação de responsabilidade exclusiva do engenheiro. A juíza declarou que a empresa, na condição de proprietária da obra e empregadora, tinha a obrigação legal de adotar medidas de prevenção antes de iniciar os serviços. A sentença fixou a reparação em R$ 5 milhões (na época), direcionados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manteve a sentença. O shopping recorreu ao TST para contestar o valor.
Justiça nega recurso apresentado pela defesa de Hytalo Santos e influenciador segue preso na Paraíba
O influenciador Hytalo Santos e o marido do blogueiro, Israel Vicente, conhecido como Euro, tiveram um recurso apresentado pela defesa à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para a revogação da prisão preventiva negado.
A defesa dos blogueiros questionava a manutenção da prisão preventiva. Hytalo e Israel foram condenados em primeira instância, mas ainda permanecem sob custódia cautelar, e não em cumprimento definitivo das penas. As duas condenações foram estabelecidas em regime inicial fechado.
Hytalo foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes relacionados à produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes. Israel Vicente recebeu pena de oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.
Com a decisão, o casal segue detido no Presídio Desembargador Flóscolo da Nóbrega, conhecido como Presídio do Róger, em João Pessoa.
Em setembro deste ano, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB), precisou emitir um comunicado para negar que o influenciador digital tivesse utilizado um celular dentro da cadeia.
O YouTube mudou a política de conteúdo da plataforma após criação do ECA Digital, conhecido como Lei Felca. A empresa anunciou que passará a exigir autorização da Vara da Infância e da Juventude para a participação de crianças e adolescentes em vídeos publicados na plataforma.
A novidade, que não agradou parte dos criadores, foi informada aos produtores na última semana de outubro com início em novembro. De acordo com o YouTube, a partir de agora, os responsáveis pelos canais deverão solicitar o documento à Justiça e enviá-lo remotamente ao YouTube para regularizar as gravações com menores.
“Caso seja constatada violação aos termos do decreto, você poderá sofrer as consequências previstas na legislação brasileira e na políticas do YouTube”.
O descumprimento da lei acarreta penalidades aplicadas pela ANPD e pela Polícia Federal, tais como advertências, multas de até 10% do faturamento no Brasil (com teto de R$ 50 milhões) e suspensão ou proibição definitiva de funcionamento.
LEI FELCA
Apelidada em referência ao influenciador Felipe Bressanim, que em 2025 viralizou nas redes sociais com um conteúdo sobre a "adultização" e exposição de crianças na internet, que resultou na prisão de Hytalo Santos, a lei nº 15.211/2025 busca promover um ambiente mais seguro, prevenindo a exploração de conteúdos pornográficos, violentos, que envolvam drogas ou publicidade predatória para menores de idade.
Um dos principais pontos da lei é a exigência de verificação de idade confiável, além da vinculação de contas de crianças e adolescentes até 16 anos diretamente a um responsável.
O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias de Felca, o assunto ganhou força na sociedade e acabou sendo impulsionado no Congresso, se transformando em lei.
Um promotor de vendas de Salvador será indenizado após a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmar que sua dispensa foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. Ele receberá uma indenização substitutiva à reintegração, correspondente à remuneração devida desde a dispensa, em novembro de 2022, até o início de 2023, quando foi contratado por outra empresa. Também receberá R$ 28.240,00,00 por danos morais. Da decisão, cabe recurso.
O promotor de vendas ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho, alegando que foi dispensado de forma discriminatória pela Norsa Refrigerantes S.A., após o tratamento de um câncer raro, o sarcoma de Kaposi. A empresa, por sua vez, alegou que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação organizacional.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas dos critérios adotados para as demissões. O magistrado também ressaltou que a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume como discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário. Com esse entendimento, declarou a nulidade da rescisão contratual e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva à reintegração e de R$ 28.240,00 por danos morais.
A empresa afirmou que 14 empregados foram desligados simultaneamente e que já tinha conhecimento, desde 2019, de que o trabalhador vivia com HIV. No entanto, segundo a magistrada, cabe ao empregador demonstrar, de forma concreta e consistente, que o desligamento ocorreu por motivo legítimo e alheio ao estado de saúde do empregado. Em seu voto, a desembargadora também observou que tanto o HIV quanto o sarcoma de Kaposi são doenças historicamente associadas ao estigma social.
OUTRO LADO
Após a publicação, a empresa encaminhou nota ao Bahia Notícias indicando repudiar "qualquer forma de discriminação e pauta suas relações de trabalho pelo respeito, inclusão e cuidado com as pessoas."
"Sobre o caso, a companhia esclarece que o desligamento ocorreu em 2022, no contexto de uma reorganização do setor comercial que envolveu outros profissionais, e não esteve relacionado à condição de saúde do ex-colaborador. Em respeito ao rito judicial e à privacidade do ex-colaborador, a empresa não comentará outros detalhes do caso", completa a Norsa Refrigerantes S.A. (Atualizado às 16h07 de 05/11/2026 para adicionar o posicionamento da empresa)
A partir dessa terça-feira (3), a Justiça Eleitoral retomará o atendimento completo do cadastro eleitoral em todo o país. Com a reabertura do sistema, eleitoras e eleitores poderão voltar a solicitar o primeiro título de eleitor, realizar a transferência de domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar a situação eleitoral tanto pela internet quanto presencialmente nas unidades de atendimento.
A reabertura ocorre após o período de fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026. Conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026, o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral foi suspenso em 7 de maio de 2026 para garantir a organização e a segurança das etapas preparatórias do processo eleitoral.
Com a retomada dos serviços, o atendimento voltará a ser realizado nos cartórios eleitorais, centrais e postos da Justiça Eleitoral, além do serviço de autoatendimento disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a reabertura do cadastro, a população poderá solicitar os seguintes serviços:
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Primeiro título (alistamento eleitoral): para quem ainda não possui inscrição eleitoral;
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Transferência de domicílio eleitoral: permite solicitar a mudança do município em que a eleitora ou o eleitor vota, desde que atendidos os requisitos legais;
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Revisão de dados cadastrais: possibilita atualizar informações pessoais, corrigir dados e solicitar alterações permitidas pela legislação eleitoral;
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Regularização da situação eleitoral: permite solicitar a regularização de inscrições canceladas, conforme cada situação.
Os serviços poderão ser solicitados presencialmente nos cartórios e demais unidades de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral
Os serviços poderão ser acessados por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Pela plataforma, o eleitor ou a eleitora poderá preencher o requerimento eletrônico e acompanhar a análise do pedido sem precisar comparecer presencialmente, salvo nos casos em que houver exigência específica.
Além disso, o aplicativo e-Título continuará disponível para consulta de informações eleitorais e acesso ao título digital.
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A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a ter acesso a documentos médicos referentes ao tratamento e à morte do pai, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento realizado em 26 de outubro e reconheceu que o sigilo profissional não impede, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações médicas de pessoas falecidas.
A ação foi movida por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O filho recorreu à Justiça por meio de um habeas data, instrumento jurídico que permite solicitar acesso a informações pessoais armazenadas em registros de órgãos públicos ou de caráter público. Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem análise do mérito.
O objetivo é reunir prontuários, relatórios e outros registros relacionados ao atendimento médico prestado ao ex-presidente. A documentação será utilizada na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves e poderá contribuir para esclarecer as circunstâncias do episódio que marcou o fim da trajetória política do primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de assumir o cargo.
SIGILO MÉDICO E INTERESSE PÚBLICO
O CFM e o CRM-DF se posicionaram contra a divulgação dos documentos, alegando a necessidade de preservação do sigilo profissional. As entidades também argumentaram que o habeas data tem natureza personalíssima e, por isso, não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo quando fossem herdeiros do paciente.
Relator do processo, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso entendeu que a proteção das informações médicas deve ser ponderada diante de outros direitos. Segundo o magistrado, embora o sigilo profissional seja uma garantia constitucional, sua aplicação não pode ser irrestrita quando existe justificativa legítima para o acesso aos registros.
O relator também considerou que o pedido ultrapassa os interesses particulares da família. Na avaliação do desembargador, a relevância histórica de Tancredo Neves e sua participação no processo de redemocratização do Brasil conferem interesse público à documentação, que pode contribuir para o esclarecimento de um episódio importante da história política nacional.
O entendimento teve como referência precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem, em circunstâncias específicas, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas, desde que haja justificativa jurídica.
A decisão também dispensou a necessidade de que cada herdeiro apresentasse um pedido individual aos conselhos de medicina. Para o colegiado, a recusa a uma solicitação anterior feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava a resistência das entidades em fornecer os registros.
Com o julgamento, o CFM e o CRM-DF deverão disponibilizar os prontuários e os demais documentos médicos solicitados. A medida permitirá que a família tenha acesso a informações sobre o tratamento de Tancredo Neves e busque esclarecer as circunstâncias de sua morte, ocorrida há mais de quatro décadas.
QUEM FOI TANCREDO NEVES E COMO OCORREU SUA MORTE
Tancredo de Almeida Neves foi um dos principais nomes da política brasileira no processo de redemocratização do país. Mineiro de São João del-Rei, nasceu em 4 de março de 1910 e construiu uma trajetória política que incluiu os cargos de deputado estadual, deputado federal, ministro da Justiça, primeiro-ministro e governador de Minas Gerais.
Em janeiro de 1985, foi eleito presidente da República pelo Colégio Eleitoral, derrotando Paulo Maluf, candidato apoiado pelo regime militar. A vitória marcou a transição para o fim de mais de duas décadas de ditadura militar no Brasil. Tancredo, porém, não chegou a tomar posse.
Na véspera da cerimônia, em 14 de março de 1985, foi internado às pressas no Hospital de Base de Brasília, após apresentar fortes dores abdominais. Inicialmente, foi submetido a uma cirurgia e, posteriormente, transferido para o Instituto do Coração (InCor), em São Paulo, onde passou por novos procedimentos e permaneceu internado por 38 dias.
Tancredo morreu em 21 de abril de 1985, aos 75 anos, em decorrência de complicações relacionadas ao quadro de saúde. Sua morte provocou comoção nacional e levou o vice-presidente eleito, José Sarney, a assumir definitivamente a Presidência da República.
Foto: Arquivo Agência Brasil
As circunstâncias do atendimento médico e da sucessão de procedimentos realizados durante a internação alimentaram questionamentos ao longo dos anos, tornando o caso um dos episódios mais marcantes da história política brasileira recente.
O Ministério da Educação (MEC) está reunindo denúncias de violência política ocorrida em instituições de ensino federal durante e após as eleições gerais de 2026.
As informações que chegam por meio da ouvidoria ou diretamente das universidades e institutos federais serão encaminhadas à Polícia Federal e Advocacia-Geral da União (AGU).
A iniciativa foi motivada após ameaças contra as universidades federais, estudantes e docentes circularem nas redes sociais antes do primeiro turno das eleições, ocorrido no dia 4 de outubro.
Na ocasião, o ministério solicitou investigação da Polícia Federal e também acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para que atuasse com a adoção das medidas jurídicas cabíveis.
O MEC divulgou uma nota à impressa na qual informou que foram pedidas providências “diante da gravidade das ameaças de violência e de destruição patrimonial, além da utilização de símbolos nazistas contra as universidades federais, estudantes e docentes reportadas.”
Como os processos de investigação ainda estão em andamento, novas denuncias serão adicionadas ao processo, informou a pasta de Educação.
“O MEC reforça que as instituições de ensino devem ser, por essência, espaços plurais, de tolerância, diálogo e respeito à diversidade de ideias.”
No informativo, representantes do MEC voltaram a repudiar ainda qualquer tipo de ameaça, ofensa ou discriminação no ambiente estudantil e acadêmico, independentemente de sua motivação.
“A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão e de pensamento, princípios fundamentais para a consolidação da democracia brasileira”, destaca o informe.
A Defensoria Pública da União (DPU) obteve decisão parcialmente favorável da Justiça Federal para cobrar providências sobre a falta de energia elétrica na Comunidade Guarda-Mor, localizada na zona rural do distrito de Catolés, no município de Abaíra, na Bahia. A decisão determina que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado das obras de eletrificação da localidade e comprove a regularização de pendências ambientais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também deverá instaurar procedimento fiscalizatório para apurar o cumprimento das metas de universalização do serviço.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, em ação civil pública ajuizada pela DPU contra a Coelba e a Aneel. Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais.
A comunidade, formada por aproximadamente 200 pessoas, entre trabalhadores rurais e pequenos produtores de café, está sem acesso à energia elétrica há mais de dez anos. Os primeiros requerimentos administrativos para atendimento foram apresentados à concessionária em 2015, mas, apesar das solicitações, os moradores continuam sem o serviço.
O defensor regional de Direitos Humanos na Bahia, Vladimir Correia, atuou no caso.
A Coelba deverá apresentar cronograma executivo detalhado e conclusivo das obras de eletrificação da Comunidade Guarda-Mor, especificando as etapas de implantação, as providências técnicas e administrativas necessárias, as eventuais condicionantes ambientais e o prazo previsto para a conclusão dos serviços e ligação das unidades consumidoras.
A concessionária também deverá comprovar, no mesmo prazo, a regularização das pendências relacionadas ao pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) perante o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Além disso, deverá prestar informações mensais à Justiça sobre o andamento do procedimento ambiental.
A Aneel, por sua vez, terá 30 dias para instaurar procedimento fiscalizatório específico destinado a apurar o alegado descumprimento das metas de universalização rural de Abaíra, previstas em resoluções homologatórias da agência. A autarquia deverá informar as providências iniciais adotadas e apresentar relatórios bimestrais à Justiça sobre as medidas implementadas.
A decisão também prevê que a agência adote, dentro de suas atribuições, as providências regulatórias e fiscalizatórias cabíveis para assegurar o cumprimento das obrigações da concessionária, inclusive com eventual aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades e observados os procedimentos legais.
Durante a tramitação administrativa, a Coelba informou que a execução das obras dependia de estudos e autorizações ambientais, em razão de possíveis intervenções na Área de Proteção Ambiental (APA) da Serra do Barbado e em áreas de reserva legal.
A concessionária chegou a informar a apresentação de requerimento ambiental ao Inema. No entanto, segundo documentos apresentados pela DPU, o órgão ambiental informou não ter localizado, com os dados fornecidos, procedimento de autorização de supressão de vegetação apto à regular tramitação.
A Justiça considerou que a situação exige esclarecimentos e providências administrativas, mas ressaltou que a necessidade de proteção ambiental não pode servir de justificativa genérica para a manutenção indefinida da falta de acesso a um serviço público essencial. A decisão também destacou que o fornecimento de energia elétrica é fundamental para a garantia de direitos como saúde, educação e desenvolvimento socioeconômico, especialmente em comunidades rurais.
A DPU havia solicitado o início imediato das obras nos trechos que não dependessem de supressão vegetal e a conclusão da eletrificação de todas as residências em até 180 dias. Esses pedidos, no entanto, foram indeferidos. Segundo a Justiça, ainda são necessários esclarecimentos sobre as condições técnicas e ambientais para a execução do projeto, incluindo autorizações de passagem e outras exigências administrativas.
A Justiça não descartou a possibilidade de reavaliar o pedido posteriormente, caso sejam apresentadas informações que permitam verificar a viabilidade das intervenções.
Duane "Keffe D" Davis, condenado pelo assassinato do rapper Tupac Shakur, foi transferido para uma prisão de segurança máxima perto de Las Vegas. A informação foi divulgada pelo veículo 8 News Now, citado pelo TMZ.
O homem, condenado 30 anos após a morte do artista, deixou uma cadeia de Las Vegas e foi levado à High Desert State Prison, unidade de segurança máxima, onde deve ficar por 40 anos, tempo de sua pena.
O caso estava arquivado e voltou à tona após declarações dadas por Davis em entrevistas em 2018. Em seu livro de memórias, por exemplo, Duane afirmou que estava no banco do passageiro da frente do Cadillac e havia entregado a arma a um dos dois homens sentados atrás dele, atirar em Tupac.
O rapper foi baleado quatro vezes em 7 de setembro de 1996, quando estava em um carro que parou em um semáforo em Paradise, na região metropolitana de Las Vegas. Ele morreu seis dias depois, aos 25 anos.
Pela lei do estado de Nevada, participar do planejamento de um homicídio já é o suficiente para a condenação, mesmo que o réu não tenha puxado o gatilho.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.
A decisão liminar, assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no mesmo dia.
Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.
O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.
A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.
Também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo e
publicar o aviso aos usuários, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
O texto definido pela Justiça diz: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”
O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. O colegiado confirmou o entendimento de que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
Na ação, a vendedora disse que trabalhou quase três anos numa loja da Claro em Canoas (RS) e sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam provocado insônia, estresse e crises de ansiedade e evoluído para um quadro de depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos que interferiram diretamente na sua vida pessoal e familiar.
Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalh da 4ª Região (RS) reconheceu que o quadro de depressão e outros transtornos psicológicos estavam relacionados ao trabalho e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro então recorreu ao TST alegando que o valor da condenação era desproporcional e teria ultrapassado o que havia sido pedido pela trabalhadora.
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. No seu entendimento, o valor de R$ 80 mil foi fixado pelo TRT com base nas provas obtidas no processo de que tanto em relação ao nexo entre a doença e o trabalho quanto ao assédio moral. Para concluir de forma contrária, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
O Estado da Bahia foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais ao investigador da Polícia Civil (PC-BA) Adson Gomes Miranda, agredido por policiais militares durante o Carnaval de Salvador, em 2023. Na sentença, assinada em 19 de outubro, o juiz Carlos Roberto Silva Junior considerou comprovado o uso excessivo da força durante a abordagem.
O episódio ocorreu em 21 de fevereiro, no circuito Barra-Ondina, nas proximidades do Cristo da Barra. Segundo a decisão, Adson filmava a companheira com um celular quando foi surpreendido por policiais do Batalhão de Choque, que o atingiram com golpes de cassetete, socos e pontapés. As agressões continuaram mesmo depois de ele cair e ficar de joelhos.
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que “a área estava tranquila, não havia tumulto e o autor foi atingido de surpresa quando estava de costas”. O juiz também apontou que um vídeo anexado ao processo mostra o investigador recebendo um chute no rosto enquanto estava ajoelhado e sem apresentar resistência.
A sentença registra que o investigador perdeu quatro dentes, sofreu fratura facial e teve lesões no olho esquerdo que comprometeram sua acuidade visual. Ele também precisou de acompanhamento psiquiátrico e recebeu prescrição de antidepressivos.
Na avaliação do magistrado, houve “espancamento coletivo praticado por agentes da segurança pública ostensiva em plena festividade de carnaval”. A decisão ainda menciona que as agressões prosseguiram quando a vítima já estava “ajoelhada ao chão e subjugada”.
Durante o processo, o Estado alegou que os policiais tentavam apartar uma briga generalizada e agiram em legítima defesa. O juiz, porém, afirmou que o governo não apresentou provas para sustentar essa versão e que nenhuma testemunha ouvida na apuração relatou uma briga anterior envolvendo o investigador.
Além da indenização de R$ 100 mil, o Estado deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
ASSISTA:
? Justiça condena Estado da Bahia a pagar R$ 100 mil a investigador agredido no Carnaval ????Reprodução Confira ? https://t.co/dYaaZtMuC8
— Bahia NotÃcias (@BahiaNoticias) October 29, 2026
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news. As decisões atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável o prosseguimento das investigações por ausência de provas ou porque já havia passado o prazo legal para que determinado crime seja punido (prescrição).
As investigações encerradas abrangem o presidente do Partido da Causa Operária, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça, Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi encerrada uma investigação envolvendo publicações em um grupo no aplicativo de mensagens Telegram.
Ainda nesta terça-feira (27), o STF decidiu arquivar outras três investigações, que envolviam o pastor Silas Malafaia, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o escritor Guilherme Fiuza.
Veja as investigações arquivadas nesta quinta-feira (29):
Incitação ao crime (PET 10391)
A apuração tratava de publicações ofensivas ao STF em redes sociais do PCO, em junho de 2022. Como o crime imputado (incitação, artigo 286 do Código Penal) prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos sem causas interruptivas, o ministro declarou a extinção da punibilidade do presidente da legenda, Rui Costa Pimenta.
Telegram (PET 11373)
O procedimento investigava postagens com apologia a crimes de racismo contra judeus, além de ameaças contra a vida de ministros do STF veiculadas em grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas investigativas viáveis por ausência de indícios de autoria.
Publicações em redes sociais (PET 11548)
A apuração envolveu Flávia Cordeiro Magalhães, investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias.
Suspeita de auxílio à fuga (PET 13965).
O procedimento apurava a conduta do ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, junto ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais, a investigação foi arquivada, com a restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.
Desinformação eleitoral (PET 14103)
O caso referia-se ao deputado estadual Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10783, o ministro acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais.
O humorista Renato Aragão está sendo alvo de uma determinação judicial. A mansão do artista, avaliada em R$ 18 milhões e localizada no Rio de Janeiro, se tornou alvo de uma determinação de penhora devido a uma dívida de IPTU estimada em R$ 676 mil.
De acordo com a coluna Gente, da revista Veja, o débito do comediante é referente aos anos de 2021 a 2023. A decisão judicial foi assinada na terça-feira (27) pela juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
O despacho prevê a expedição de um mandado para que um oficial de Justiça realize a penhora e a avaliação do imóvel.
Segundo a publicação, a esposa do artista também deverá ser intimada, enquanto Renato Aragão foi nomeado depositário da propriedade, ficando responsável por sua conservação até uma nova decisão judicial.
O cantor Caetano Veloso teve uma vitória na Justiça do Rio de Janeiro contra a Meta, responsável pelo Facebook. A empresa teve o pedido de efeito um suspensivo negado na ação movida pelo artista baiano contra a influenciadora digital bolsonarista Carla Castro.
De acordo com a coluna Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', a Justiça negou o pedido para afastar a ordem judicial que obriga a plataforma a inserir um código de identificação digital em conteúdo ofensivo publicado no Instagram contra o tropicalista.
Na gravação, a influenciadora, que é mãe da deputada federal eleita Julia de Castro, associava o artista ao uso de drogas e fazia acusações sobre seu padrão de vida e o uso de dinheiro público. A 14ª Vara Cível da Capital ordenou a remoção do vídeo em até 24 horas e a identificação da responsável pelo perfil.
O Facebook chegou a argumentar da decisão, afirmando que a obrigação de inserir o código, conhecido como hash, seria tecnicamente inadequada e poderia impor à plataforma um monitoramento permanente de publicações.
O relator do caso, desembargador Alexandre Eduardo Scisínio, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio, entendeu, porém, que a ordem não exige fiscalização contínua nem rastreamento de futuras republicações. O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 15ª Câmara.
Segundo a publicação, após notícias de descumprimento da ordem inicial, a 14ª Vara Cível aumentou o valor da multa diária contra o Facebook de R$ 300 para R$ 2.000, com teto máximo fixado em R$ 200 mil.
Esta é a segunda ação movida por Caetano referente as eleições. O cantor também entrou com um processo contra o deputado Lucas Pavanato e o jornalista Thiago Asmar, conhecido como Pilhado, por declarações referente a Lei Rouanet.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu arquivar investigações que envolvem o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de reconhecer a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. O ministro também determinou o arquivamento da investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza.
As decisões foram tomadas em procedimentos relacionados ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e se baseiam em fundamentos diversos, incluindo manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), prescrição de delito e o encerramento da finalidade investigativa.
Investigação contra Silas Malafaia
Na Petição (Pet) 14305, vinculada ao Inq 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a investigação que apurava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. De acordo com a manifestação do Ministério Público, os elementos coletados durante a investigação não foram suficientes para confirmar o envolvimento do investigado nos fatos apurados.
Com essa decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a devolução de eventuais bens apreendidos.
Ao decidir, o presidente do STF enfatizou o entendimento consolidado da Corte de que, em regra, o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público deve ser aceito, por ser o órgão responsável pela ação penal.
Investigação contra Guilherme Fiuza
Na Pet 10801, relacionada ao Inq 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. Segundo a decisão, a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, e o prazo prescricional aplicável ao delito é de três anos.
Quanto à investigação sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a PGR concluiu que as diligências realizadas não produziram elementos mínimos que sustentassem a acusação. Assim, o ministro determinou o arquivamento da apuração.
As medidas cautelares anteriormente impostas ao jornalista também foram revogadas, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento.
Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro
Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, ao concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada.
Esse procedimento originou a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coação no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, resultando na Ação Penal (AP) 2782.
Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026.
De acordo com o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razão para a continuidade da tramitação.
A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra teve uma nova derrota na Justiça após ter o pedido de habeas corpus negado. O pedido foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a defesa da blogueira, que pedia para transferir à Justiça Federal a ação penal em que ela responde por suspeita de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro.
O julgamento aconteceu na tarde da última terça-feira (27), na 16ª Câmara de Direito Criminal do tribunal e não decidiu diretamente sobre a liberdade de Deolane, mas sobre a transferência do processo da Justiça estadual para a esfera federal.
Um dos principais argumentos da defesa de Deolane era que a suposta dimensão transnacional do PCC justificaria a competência da Justiça Federal. A desembargadora Renata William Rached Catelli, relatora, no entanto, afirmou que a dimensão e a atuação internacional atribuídas à facção não bastam para determinar onde todos os crimes relacionados a seus integrantes devem ser julgados.
Após a decisão, o advogado Aury Lopes afirmou que a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por meio de nota, a defesa da blogueira afirmou que ela é inocente. "A defesa que pretende levar a discussão para o STJ e reafirma que Deolane é inocente das imputações que lhe são feitas e demonstrará isso no curso do processo, já que nunca pôde se defender no inquérito, onde sequer foi ouvida".
Deolane Bezerra está presa desde maio deste ano por suposto envolvimento com o PCC. A influenciadora foi detida durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo, suspeita de integrar o núcleo financeiro de uma organização criminosa e de lavar dinheiro proveniente de atividades ilegais para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A ex-A Fazenda está no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
Caetano Veloso entrou na Justiça contra o deputado federal de São Paulo Lucas Pavanato e o jornalista Thiago Asmar, conhecido como Pilhado. As informações são da coluna Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo'.
O motivo da ação movida pelo baiano foi um vídeo publicado em 19 de outubro, em que os dois criticam artistas “de esquerda” por não se manifestarem sobre as queimadas na Amazônia.
No vídeo, além de Caetano, a dupla cita Gilberto Gil e chama os dois de "vagabundos", além de afirmarem que os cantores ganham dinheiro com a Lei Rouanet.
A gravação teve cerca de 288 mil curtidas e 33 mil compartilhamentos em menos de 24 horas. A publicação, no entanto, não está mais no ar.
Caetano diz que as declarações são falsas e atacam sua honra e reputação e quer que os dois publiquem vídeos de retratação nas mesmas contas, com destaque semelhante ao da gravação original. O artista, que também entrou com uma ação contra a influenciadora digital Carla de Castro por motivo semelhante, pede na ação contra Pavanato e Thiago Asmar R$ 50 mil de indenização por danos morais.
A jornalista e esposa de Zezé Di Camargo, Graciele Lacerda, venceu na Justiça um processo movido contra uma mulher que atacou sua filha nas redes sociais.
Segundo Graciele, a ofensa contra a criança aconteceu no dia 1º de janeiro. A jornalista contou que a mulher chegou a pedir desculpas após a repercussão e o processo, no entanto, isso não impediu a condenação da moça, que terá que pagar uma indenização para a família.
"A gente começou com uma infeliz que falou da Clara. Uma mulher escreveu 'quanto que a Clara cobrava para assustar um cômodo?' Achei tão absurdo, coloquei nos meus stories e muita gente se revoltou. A gente entrou com um processo contra essa pessoa, que depois veio dando muitas desculpas. No cível já saiu a condenação, ela foi condenada a pagar indenização para mim, para a Clara e para o Zezé", indicou.
A companheira de Zezé ainda relembrou outras ações movidas por ofensas à família e frisou que sempre irá brigar pela honra dela na Justiça.
"Uma pessoa fez o inferno na minha vida e na do Zezé, aproveitou outro momento que a gente estava passando para causar [confusão], vendendo curso, usando meu nome e o nome do Zezé, usando palavras chulas. Usando nossa imagem, ganhando dinheiro em cima disso, a gente também entrou com processo. Ela causou muito em cima disso, da gente ter entrado com o processo. Ela foi condenada criminalmente a um ano e alguns meses de prisão."
Focado em processos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT), o Mutirão de Audiências DPVAT alcançou a marca de 160 acordos, que resultaram em mais de R$ 2 milhões pagos diretamente a vítimas de acidentes de trânsito, em cinco dias de trabalho no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A ação, iniciada na segunda-feira (19/10), segue até o dia 28 de outubro.
Promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mediante o Núcleo de Mutirões de Audiências (NUMA), a mobilização realizou, ainda, 237 perícias médicas, garantindo o encaminhamento dos feitos para julgamento no mesmo dia. Os resultados evidenciam a capacidade da iniciativa em garantir que os cidadãos tenham suas demandas atendidas de forma célere.
“O segredo está em concentrar tudo no mesmo dia: a pessoa faz a perícia, participa da audiência e sai com a sentença. Quando há acordo, o processo termina ali mesmo, sem recurso e sem execução”, afirma a Coordenadora do NUMA, Juíza Thaís Kronemberger.
Para a força-tarefa, foram designados(as) nove juízes(as), que atuam em cinco salas de audiências, com sessões simultâneas nos dois turnos. A estrutura conta, também, com três salas destinadas à perícia médica.
O DPVAT é um seguro voltado à cobertura de danos pessoais decorrentes de acidentes de trânsito. A judicialização dos casos ocorre, entre outras situações, quando há negativa do pagamento na via administrativa ou quando o beneficiário discorda do valor da indenização.
Acordo de mais de R$ 14 mil
Um dos processos solucionados durante o Mutirão de Audiências DPVAT resultou no pagamento de R$ 14.966,34, a título de dano material para um homem vítima de atropelamento.
O sinistro aconteceu em 20 de julho de 2020, na região do aeroporto de Salvador. No processo, o beneficiado destaca que o fato gerou lesões graves, culminando na perda dos movimentos do punho esquerdo e em dores nos quadris.
O acordo entre a vítima e a seguradora teve como base a perícia que apontou invalidez permanente decorrente do acidente de trânsito. O valor da indenização será depositado judicialmente em até 15 dias úteis.
O Juízo da Vara do Júri de Camaçari condenou Elísio Mesquita da Cruz Neto a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de E.S.H. e pela tentativa de homicídio de J.S.C., ocorrida em novembro de 2014. O julgamento integra os esforços do TJBA Mais Júri, projeto voltado ao julgamento de crimes dolosos contra a vida.
O crime foi motivado por uma discussão de trânsito na Rua Nova Triângulo, após Elísio quase ter atropelado E.S.H. Diante da situação, J.S.C., que estava acompanhando a primeira vítima, sugeriu que eles deixassem o local. Nesse momento, o réu desferiu golpes de faca contra as vítimas. J.S.C. conseguiu fugir e ser socorrido; já E.S.H. morreu no local.
Durante o julgamento no dia 19 de outubro deste ano, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria, a materialidade e o dolo em ambos os casos. O Juízo estabeleceu 14 anos e 9 meses de reclusão para o crime de homicídio e 11 anos de reclusão para a tentativa.
“Os motivos do crime são desfavoráveis. O entrevero deflagrado por discussão no trânsito (quase atropelamento com veículo automotor ao estacionar) revela extrema desproporcionalidade motivacional”, destaca trecho da sentença.
TJBA Mais Júri
Em sua terceira edição, o Programa TJBA Mais Júri, instituído pelo Decreto Judiciário nº 353/2026, visa ampliar o número de sessões do Tribunal do Júri em todo o estado da Bahia. Com essa iniciativa, o Tribunal de Justiça da Bahia reafirma seu compromisso com a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, impulsionando a tramitação e o julgamento de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
Deputados federais governistas apresentaram representação na Procuradoria-Geral da República (PGR), alguns ainda neste domingo (25), pedindo a adoção de medidas urgentes para impedir que o senador Flávio Bolsonaro (PL) saia do país. Entre os pedidos estão a proibição de deixar o Brasil, a entrega dos passaportes e a comunicação da eventual decisão à Polícia Federal e às autoridades de controle migratório.
Nas redes sociais, uma eventual viagem de Flávio Bolsonaro aos Estados Unidos é um tema que vem crescendo nos debates desde o final da apuração do segundo turno das eleições. Os internautas repercutem principalmente um vídeo da ex-deputada Joice Hasselmann, que afirmou, no fim de semana, que o senador do PL já tinha um jatinho pronto, inclusive com plano de voo, para seguir rumo a Miami, nos Estados Unidos, em caso de derrota.
Um dos deputados que apresentou representação na PGR foi Otoni de Paula (PSD-RJ), que solicitou que o órgão avalie, em caráter de urgência, a possibilidade de impor medidas cautelares ao senador Flávio Bolsonaro.
O documento protocolado por Otoni trata principalmente do inquérito que apura operações envolvendo o financiamento do filme Dark Horse, no qual Flávio figura como investigado. A representação também solicita análise de informações sobre movimentações financeiras internacionais e apurações envolvendo o advogado Willer Tomaz e a empresa Alcazar Holdings.
“Ele não vai fugir do país porque o negão aqui não vai deixar”, afirmou o deputado, em vídeo publicado no Instagram. “Os seus esquemas com Vorcaro você vai ter que pagar aqui”, completou Otoni.
Os deputados federais Rogério Correia (PT-MG) e Duda Salabert (Psol-MG) também acionaram a PGR e o Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a apreensão do passaporte e a proibição de saída do país do candidato derrotado à Presidência.
Em vídeo nas redes sociais, a deputada Duda Salabert relatou que solicitou à Justiça a retenção do passaporte do senador Flávio Bolsonaro. Segundo a parlamentar, o objetivo é impedir uma eventual saída dele do Brasil para escapar de investigações ou de possíveis responsabilidades perante a Justiça.
“Acabo de pedir a apreensão do passaporte de Flávio Bolsonaro! O Brasil não pode correr o risco de assistir a mais uma tentativa de fuga para os Estados Unidos para escapar da Justiça”, escreveu Duda nas redes sociais.
Flávio Bolsonaro encerrará seu mandato no Senado Federal em fevereiro de 2027, ficando sem cargo eletivo e sem imunidade parlamentar pela primeira vez em 24 anos de carreira política. O senador, quando deixar o cargo, também perderá direito ao foro privilegiado.
O cantor Caetano Veloso, de 84 anos, entrou com uma ação contra a influenciadora digital bolsonarista Carla de Castro, mãe da deputada federal eleita Julia de Castro, após o compartilhamento de um vídeo nas redes sociais em que assumia que o baiano era sustentado pela Lei Rouanet.
De acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', o veterano pede R$ 30 mil na ação. No vídeo postado por Carla, ela afirma que a população trabalha “se ferrando todos os dias” para manter o padrão de vida de artistas beneficiados pela Lei Rouanet, e cita diretamente Caetano.
A gravação acusava de ter adquirido uma cobertura de R$ 70 milhões com recursos da Lei Rouanet. O vídeo foi removido após a abertura da ação. No processo, Caetano diz não ser dono da cobertura citada e jamais ter utilizado a Lei Rouanet em benefício próprio.
O secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, está em Paris, na França, e teve a prisão em flagrante determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) neste domingo (25). Segundo apuração do Bahia Notícias, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, deve pedir a prisão do subsecretário da pasta, Daniel Gabrielli.
Pablo Souza integra a comitiva da vice-prefeita de Salvador, Ana Paula Matos, que cumpre agenda oficial na capital francesa. Conforme divulgado pela prefeitura no sábado (24), a programação inclui reuniões sobre mobilidade urbana e uma visita técnica ao teleférico Câble C1, em Créteil, em meio ao planejamento do Teleférico do Subúrbio, na capital baiana.
A ordem de prisão foi expedida pelo presidente do TRE-BA, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, em meio à redução da frota de ônibus de Salvador durante o segundo turno das eleições. A decisão também determina o retorno de 100% dos coletivos à circulação e prevê multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
Grupos começaram a organizar caronas solidárias para levar pessoas que estavam no ponto. Uma eleitora, que preferiu não se identificar, contou ao BN que começou a mobilizar amigos e conhecidos para que levassem os eleitores. “Teve uma senhora que a gente levou que disse que saiu de casa 11h, e até 13h30 não tinha conseguido pegar o ônibus. A sensação que temos é que, mesmo que libere agora, não vai dar tempo de tirar o prejuízo, porque as filas estão enormes. O ônibus chega no ponto e já fica lotado”, lamentou.
A Justiça do Trabalho concedeu liminar de urgência contra o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho (União Brasil), o presidente da Câmara Municipal, Marcos Antônio dos Santos Lima, e o Município de Feira de Santana, por assédio eleitoral no Legislativo municipal.
A decisão proferida pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e teve como motivação publicações e declarações atribuídas ao vereador Galeguinho, que afirmou em rede social que, para assessores com divergência política, "a porta de entrada seria também a de saída", além de reportagens sobre exigência de alinhamento político para a manutenção de cargos.
A ação movida pelo MPT ainda reúne áudios com ameaças de prejuízos funcionais a servidores. Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de nomeação e exoneração de cargos em comissão não autoriza coação sobre o voto nem retaliação pelo exercício de direitos fundamentais.
"A confiança necessária ao desempenho de atribuições de assessoramento não se confunde com a sujeição da escolha eleitoral privada do trabalhador à vontade da autoridade", fundamentou.
Desta forma, ficou determinado pela Justiça do Trabalho que os réus estão proibidos de coagir, ameaçar, monitorar ou demitir trabalhadores (efetivos, comissionados, terceirizados ou estagiários) por motivos políticos ou preferência de voto.
A Câmara também deve informar formalmente todos os colaboradores sobre a decisão e o respeito à liberdade de voto. Foi fixada multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento ou alteração de provas, além de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de atraso na divulgação interna.
Os pedidos de retratação pública, campanhas educativas e indenização por dano moral coletivo de R$ 200.000,00 serão julgados após a defesa dos acusados. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu uma decisão liminar de urgência determinando que a rede de supermercados Redemix suspenda imediatamente, em todos os seus estabelecimentos, o uso de fardamento que faz alusão ao aniversário de 22 anos da empresa. A medida foi tomada a dois dias do segundo turno das eleições gerais.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), teve como motivação denúncias de funcionários do estabelecimento, que relataram constrangimento em usar camisas vermelhas com o numeral "22" estampado às vésperas do pleito.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (23) pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, que considerou inoportuno o uso ostensivo de números associados a candidatos ou partidos em uniformes de trabalho durante o período eleitoral.
A rede foi ordenada a suspender imediatamente o uso de fardamento sob multa de R$ 50 mil, caso a determinação seja descumprida. O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos sociais.
REDEMIX NEGA ASSOCIAÇÃO POLÍTICA
A rede de supermercados chegou a se pronucniar por meio das redes sociais após a repercussão da denúncia feita pelos músicos João Cavalcanti e Marcelo Caldi. Na ocasião, os artistas apontaram a questão do constrangimento e a possibilidade de um crime eleitoral.
“No mínimo é um constrangimento para as funcionárias, que a gente fez questão de não filmar também porque, afinal de contas, elas também são vítimas desse uso compulsório”, afirmou João.
Em nota, a empresa informou que a estampa se refere ao seu aniversário de 22 anos, reforçando que a numeração não possui qualquer relação direta ou vínculo de natureza política e eleitoral, apesar das associações feitas em relação ao tema nas redes sociais.
A Vara Criminal de Brumado, no Sertão Produtivo, concedeu medidas cautelares contra Ilan Fábio Moura Silva em uma queixa-crime feita pelo prefeito do município, Fabrício Abrantes (AVANTE). A decisão proferida nesta quarta-feira (21), e obtida pelo site Achei Sudoeste, parceiro do BN na região, proíbe o acusado de se aproximar do gestor público a uma distância mínima de 200 metros, de manter qualquer tipo de contato com ele, virtual ou presencialmente, e de frequentar os mesmos locais que a vítima.
O processo foi motivado por áudios e vídeos veiculados em aplicativos de mensagem e redes sociais, em que o acusado ofende o gestor verbalmente, o acusa de irregularidades em licitações e ameaça agredi-lo fisicamente.
. Entre as declarações registradas na ação judicial, o acusado afirma que iria “quebrar no pau” o gestor municipal e profere xingamentos de teor pessoal. Além dos áudios, um vídeo divulgado no Instagram atribuía a existência de supostas irregularidades e cobranças de propina na administração municipal.
Ao avaliar o pedido, o magistrado destacou que figuras públicas em cargos políticos devem ter maior tolerância a críticas sobre a gestão. Contudo, ressaltou que as declarações extrapolaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação do pensamento, apontando indícios de difamação, injúria e ameaças à integridade física do prefeito.
Diante dos riscos à integridade física e psicológica da vítima, o juiz considerou necessária a imposição das restrições. As medidas cautelares fixadas pelo Judiciário têm aplicação imediata e preveem que, em caso de descumprimento das obrigações, as restrições poderão ser reforçadas ou ser decretada a prisão preventiva do envolvido. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi intimado para acompanhar o caso e se manifestar antes do eventual recebimento da queixa-crime.
O influenciador digital infantil Enaldinho está sendo processado por uma família no Rio de Janeiro pela venda de um brinquedo associado à imagem dele que causou o engasgo de uma criança de 4 anos. O pedido é de uma indenização que chega a custar quase meio milhão, além da suspensão do brinquedo.
De acordo com a coluna Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', o blogueiro, dono de um perfil com mais de 68 milhões de seguidores nas redes sociais, Enaldinho foi acionado na 2ª Vara Cível da Pavuna pelo brinquedo “Cabeçudinho da Copa”.
Na ação, a família relata que o menor teria assistido a um vídeo em que Enaldinho ensinava a abrir o brinquedo com uma tesoura, sido induzido a fazer o mesmo e, logo depois, ingerido uma peça que existia no interior do boneco.
A criança foi levada a uma unidade de pronto atendimento e, logo depois, transferida para o hospital, onde passou por endoscopia para a retirada da peça.
De acordo com a publicação, a família relatou que o exame identificou desgaste intenso no estômago e, posteriormente, a criança também apresentou uma provável lesão na laringe.
No processo, a fabricante informou que o componente seria de ferro com revestimento de zinco. A família, no entanto, pede uma perícia para verificar a composição do material.
A família do garoto pede indenização por danos morais de pelo menos R$ 400 mil, além do ressarcimento de despesas. Também solicitam a retirada do vídeo que ensina a abrir o brinquedo e a suspensão da fabricação e comercialização do produto em todo o país.
"Na live diária "Contagem Regressiva", comandada pela jornalista Vera Magalhães, os colunistas do GLOBO Fabio Graner e Bela Magale comentaram o risco do canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones (Rede), ser derrubado perto da hora do debate da Globo, por uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.
Segundo a jornalista Bela Megale do jornal O Globo, que conversou com integrantes da campanha de Lula e com ministros do TSE, essa possibilidade é concreta e tem "fundamento". O canal "Exército do Lula" tem, no momento, 8,8 milhões de integrantes e vem sendo considerado um dos principais motores de engajamento da campanha do presidente no segundo turno.
— Kassio Nunes Marques pode usar o pedido de esclarecimentos enviado à Meta para dar um novo entendimento, equiparando o canal ao impulsionamento de postagens. O ministro está tentando equiparar as duas frentes, em uma tentativa de esvaziar o canal — afirmou Bela Megale.
A expectativa é de que a Meta envie suas respostas por volta da hora do almoço desta sexta (23). Em seguida, especula-se que a decisão pela derrubada do canal "Exército do Lula" aconteça perto do início do debate da Globo, marcado para as 21h30.
Esse timing é considerado especialmente ruim pela campanha do Lula, pois o canal é uma fonte importante de engajamento durante o debate. Questionada por Vera Magalhães se a decisão de Nunes Marques valeria para qualquer canal semelhante no Whatsapp, como a "Tropa do Flávio", Bela Megale explicou que sim, mas os efeitos são desproporcionais.
— Como a Tropa do Flávio não tem o efeito que o Exército do Lula tem tido, seriam danos muito distintos. Sob o discurso falso da isonomia, na verdade ele faria um ato que prejudicaria diretamente o candidato Lula. — afirmou Bela. — Entãoa preocupação (da campanha do Lula) é muito grande do canal ser tirado do ar nesse momento tão decisivo.
Nesta sexta-feira, os convidados da live Contagem Regressiva, apresenteada por Vera Magalhães. são Bela Megale e Fabio Graner. A partir das 11h, eles vão analisar a segunda pesquisa Datafolha do segundo turno e a preparação dos candidatos para o embate final em rede nacional.
Na quinta-feira, Lauro Jardim e Fabio Graner trouxeram bastidores da reta final das campanhas à Presidência da República e de uma virtual transição de governo.
Na quarta-feira, Míriam Leitão, Renato Meirelles, Maurício Moura e Thays Oyama analisaram a segunda pesquisa Quaest do segundo turno e as chances de Lula virar o jogo nas urnas.
O primeiro convidado da live foi o comentarista político Thomas Traumann, que analisou o desempenho dos candidatos no debate da Band, realizado no domingo. Na terça-feira, os jornalistas Míriam Leitão e Bernardo Mello Franco avaliaram as propostas populistas de última hora dos dois candidatos.
Daniele Bezerra, irmã e advogada de Deolane Bezerra, confirmou nas redes sociais que a blogueira e ex-A Fazenda recebeu uma ameaça de morte e sofreu intolerância religiosa dentro da prisão.
Por meio das redes sociais, Daniele compartilhou um desabafo sobre a situação e afirmou que a defesa de Deolane registrou um boletim de ocorrência após o caso. Segundo a irmã da influenciadora, o ataque aconteceu no dia 30 de setembro.
"Sim, é verdade que minha irmã e cliente, Deolane Bezerra, me relatou ter sofrido uma ameaça de morte, acompanhada de manifestações de intolerância religiosa. Esclareço, porém, que os fatos não ocorreram hoje, mas no dia 30 de setembro. No dia 01/10, procurei a delegacia e registrei um boletim de ocorrência", afirmou.

No texto, Daniele contou ainda que agora a família aguarda a apuração do episódio. "Fiz tudo o que estava ao meu alcance, como irmã e advogada, para proteger sua vida, sua integridade física e sua dignidade. Agora, aguardo a devida apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis".
De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, a ameaça teria sido proferida por uma agente penitenciária identificada como Juliana. Já a intolerância religiosa teria sido praticada por uma outra agente identificada como Catarina.
Na última quarta-feira (21), Deolane teve uma derrota na Justiça ao ter o pedido de análise de um novo habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A influenciadora está presa desde o dia 21 de maio. Deolane foi levada durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo, suspeita de integrar o núcleo financeiro de uma organização criminosa e de lavar dinheiro proveniente de atividades ilegais para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
O empresário Ivo Vel Kos, de 48 anos, deixou a Penitenciária de Potim II, no interior de São Paulo, na quarta-feira (21), após a Justiça revogar sua prisão preventiva. Ele responde a um processo por lesão corporal e ameaça contra a esposa, a cirurgiã-dentista Giulia Falcão. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (22) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
O empresário estava preso desde agosto, quando foi acusado de agredir e ameaçar a mulher em um episódio ocorrido no dia 15 daquele mês, no bairro de Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista. Segundo o Ministério Público, Giulia relatou um histórico de agressões, ameaças de morte, perseguição e controle.
Em agosto, quando se tornou réu, Ivo teve negado um pedido para cumprir prisão domiciliar. Na mesma decisão, a Justiça concedeu medidas protetivas à mulher, proibindo o empresário de manter contato com ela por qualquer meio e determinando uma distância mínima de 300 metros da vítima, de sua residência, do local de trabalho e de familiares.
Na ocasião, o empresário negou as agressões descritas pela esposa e afirmou que houve uma discussão após um jantar, alegando que também teria sido agredido por ela. Ele negou ter utilizado o taco de beisebol ou a arma de choque.
Sérgio Ferreira de Jesus foi condenado a 23 anos e 9 meses de prisão pela participação no assassinato da líder quilombola Mãe Bernadete. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), pelo Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e reconheceu o homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, uso de arma de fogo de uso proibido e recurso que dificultou a defesa da vítima. Sérgio já estava preso preventivamente, e a Justiça determinou a execução provisória da pena.
O crime ocorreu em 17 de agosto de 2023, na residência da liderança quilombola, em Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. Ele é o quarto dos cinco acusados a ser julgado pelo assassinato.
Em abril deste ano, Arielson da Conceição dos Santos foi condenado a 40 anos, 5 meses e 22 dias de prisão, enquanto Marílio dos Santos recebeu pena de 29 anos e 9 meses. Marílio morreu dois dias após o julgamento. Já Josevan Dionísio dos Santos foi condenado a 28 anos de reclusão em 13 de outubro.
O processo contra Ydney Carlos Santos de Jesus, quinto acusado, ainda aguarda definição da data do julgamento, conforme informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, nome artístico de Marcelo Pires Vieira, até o limite de R$ 283.492,97. Essa decisão foi feita na última sexta-feira (16) pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo.
A medida foi concedida em uma execução de título extrajudicial, um processo judicial que permite ao credor cobrar uma dívida documentada em um título que possui força executiva por lei, sem precisar passar por um processo de conhecimento prévio. A execução foi movida pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos.
O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97 no dia 13 de outubro. Esse valor, porém, não é fixo e continuará a aumentar com o passar do tempo até que seja quitado de fato. A decisão, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autoriza, inclusive, que os bens do devedor sejam apreendidos para garantir o pagamento da dívida. Nesse caso, a medida recai sobre créditos e royalties do cantor que estão depositados judicialmente ou que venham a ser depositados no processo.
Segundo a decisão, o credor pediu a medida em caráter de urgência, apontando risco de que os valores fossem liberados a outros credores. O juiz decidiu esperar a possibilidade de pagamento da dívida voluntariamente, evitando que os recursos sejam transferidos de forma definitiva para o credor antes do tempo. O documento também aponta que uma pesquisa feita pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deve ser abatida do débito depois da efetivação da transferência.
A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O valor de R$ 283,4 mil corresponde ao limite da penhora, e não significa que a quantia tenha sido efetivamente transferida ao credor.
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Prefeitura de Vitória da Conquista e à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana a realização de medidas para garantir o transporte gratuito de eleitores no segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. Entre as providências solicitadas nessa terça-feira, 20 de outubro, estão a disponibilização de veículos suficientes para atender 91 roteiros da zona rural, a oferta de ônibus urbanos com frequência compatível com a dos dias úteis e a divulgação antecipada de itinerários e horários.
A recomendação foi expedida pelo defensor federal Deraldino Araújo após a DPU reunir informações sobre dificuldades no transporte de eleitores durante o primeiro turno, realizado em 4 de outubro. De acordo com informações prestadas pela Justiça Eleitoral, a Prefeitura disponibilizou 40 ônibus para atender os 91 roteiros mapeados na zona rural. A frota precisou ser complementada por meio de requisições de veículos, inclusive vinculados a partidos políticos.
A nota técnica elaborada pela instituição também registra relatos de moradores da comunidade quilombola Lagoa de Melquíades e Amâncio que teriam caminhado cerca de 10 quilômetros até o distrito de Veredinha para votar, porque os veículos anunciados não chegaram à comunidade. Também foram noticiadas denúncias de problemas no atendimento a moradores de Velame, Baixa Seca e outras localidades do distrito de José Gonçalves.
Abstenção aumentou no município
A DPU também analisou dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostram aumento da abstenção em Vitória da Conquista. O índice passou de 16,01% no primeiro turno de 2022 para 18,57% em 2026, uma elevação de 2,56 pontos percentuais.
O aumento foi registrado tanto na zona rural quanto na sede do município. Na área rural, correspondente à 40ª Zona Eleitoral, a abstenção subiu de 17,19% para 19,22%. Já na sede, considerando as 39ª e 41ª Zonas Eleitorais, passou de 15,73% para 18,42%.
Entre os distritos, José Gonçalves teve a maior elevação entre os locais comparáveis analisados, passando de aproximadamente 17% para 20%. A região também foi mencionada em relatos sobre dificuldades de acesso ao transporte no primeiro turno.
No documento, a DPU ressalta, contudo, que os dados de abstenção, isoladamente, não comprovam que a falta de transporte tenha provocado o aumento. A instituição destaca, porém, que é obrigação do poder público assegurar transporte gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a praticada em dias úteis, conforme entendimento do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Medidas recomendadas
Para o segundo turno, a DPU recomendou que o município disponibilize, até 22 de outubro, veículos municipais e da frota escolar contratada em quantidade suficiente para cobrir os 91 roteiros rurais, com motoristas e combustível. A recomendação prevê prioridade para a comunidade quilombola Lagoa de Melquíades e Amâncio e para localidades dos distritos de José Gonçalves, Veredinha, Inhobim e Matinha.
Para o transporte coletivo urbano, a instituição solicitou gratuidade em todas as linhas, inclusive nas que atendem os distritos, com frota e horários compatíveis com os de um dia útil. A recomendação também pede a divulgação prévia dos itinerários, horários e veículos disponíveis, além da manutenção de um canal para que eleitores comuniquem ausência ou atraso do transporte no dia da votação.
A DPU requisitou que a prefeitura informe, até 22 de outubro, se acatará a recomendação e quais providências serão implementadas. Também solicitou o envio, até 6 de novembro, de um relatório sobre a operação do segundo turno, com dados da frota em circulação, linhas atendidas e ocorrências registradas.
O documento alerta que o descumprimento das obrigações legais pode levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, além de possíveis encaminhamentos para apuração de crimes eleitorais, crime de responsabilidade ou atos de improbidade administrativa.
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fará nesta quarta-feira (21) o primeiro julgamento dos acusados por venda de sentenças pela Operação Faroeste, iniciada em 2019.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto Sampaio, do TJBA (Tribunal de Justiça da Bahia), receberam propina em troca de decisões judiciais.
Será julgada a conduta de oito investigados no esquema de grilagem de terras negociais no oeste da Bahia. As defesas dos acusados negam a autoria dos crimes.
Nas alegações finais, o MPF pede a condenação de 7 dos 8 réus pelos crimes de corrupção. A acusação pediu a absolvição de Márcio Duarte Miranda, genro da desembargadora Maria do Socorro, por falta de provas que indiquem sua participação.
OPERAÇÃO FAROESTE
Segundo a acusação, Adailton Maturino dos Santos atuava como mediador no esquema e negociava decisões judiciais com o juiz Sérgio Humberto Sampaio e com a desembargadora Maria do Socorro. O MPF afirma que os magistrados receberam, respectivamente, cerca de R$ 480 mil e R$ 606,9 mil em vantagens indevidas.
Nas alegações finais, o órgão pede a condenação de:
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Adailton Maturino dos Santos: apontado como mentor do esquema, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
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Geciane Maturino dos Santos: esposa de Adailton e advogada, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
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Sérgio Humberto de Sampaio: juiz de primeiro grau, por corrupção passiva e por lavagem de dinheiro;
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Maria do Socorro Barreto: desembargadora, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
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Amanda Santiago Andrade Sousa: filha da desembargadora, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
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Valdete Aparecida Stresser: advogada, por corrupção ativa;
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Ricardo Augusto Três: advogado, por corrupção ativa.
As investigações indicaram que a atuação dos magistrados baianos atuou para favorecer empresários do agronegócio, afetando uma área de 405 mil hectares.
A acusação afirma que a atuação tinha o objetivo de obter "decisões judiciais e atos administrativos ilegítimos, mediante pagamento de vantagens indevidas, com o objetivo de conferir aparência de legalidade à posse de vastas áreas de terra, formalmente atribuídas a interpostas pessoas".
A conclusão do parecer assinado pela subprocuradora-geral Luiza Cristina Frischeisen é que a atuação dos juízes constrangeu produtores rurais do oeste da Bahia a firmar acordo para ceder sua propriedade para integrantes da organização criminosa diante da "força de decisões judiciais previamente ajustadas".
O plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) elegeu, na manhã dessa quarta-feira (21), dois novos desembargadores para a 3ª e 4ª Câmara Cível. As promoções ocorrem em virtude dos críterios de merecimento e antiguidade.
O juiz Rosalvo Augusto Vieira, titular da 1ª Vara Criminal e de Exercuções Penais de Simões FIlho alcançou o 2º grau através do critério de merecimento e passa a ocupar a cadeira da 4ª Câmara Civel, que ficou vaga em razão da aposentadoria do desembargador Mario Alberto Simões Hirs no último dia 14 de agosto. Além do magistrado, também constava na lista tríplice os nomes dos juizes Maurício Lima de Oliveira e Moacyr Pitta Lima.
"Meu sentimento nesse momento é de muita alegria, afinal de contas é uma honra chegar ao topo de carreira no tribunal mais antigo das Américas", declarou o desemparbador recém-promovido. "Aqui, eu prentendo implementar uma justiça ainda mais ágil e celere, meu gabinete estará aberto para a advocacia, para a população e para todos que precisarem", completou.
Pelo críterio de antiguidade, Benício Mascarenhas Neto foi empossado para a 3ª Camara Civel, na vaga que pertencia ao desembargador Eserval Rocha até a sua aposentadoria em 2 de setembro. Até então, Benício atuava como 2º julgador na 3ª Turma Recursal.
"Foram 37 anos de magistratura, já passei por diversas comarcas até chegar aqui. Para mim foi algo quase que natural a promoção, já conheço a maioria dos desembargadores, já foram meus colegas no 1º grau e agora voltaremos a ser colegas no 2º grau. É uma alegria muito grande chegar até o último degrau do judiciário", afirmou o novo desembargador.
Em entrevista ao Bahia Notícias, o magistrado contou que a prioridade do seu gabinete vai ser manter o trabalho que já fazia em primeira instância em relação a agilidade e celeridade do julgamento dos processos.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de uma publicação no Instagram que associava o candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Alfredo Gaspar (PL-AL), a crimes sexuais.
A decisão estabelece prazo de três horas para a remoção do conteúdo.
A ordem foi direcionada a Laiz Perrut Marendino, que disputou uma vaga de deputada estadual por Minas Gerais nas eleições de 2026. Ela recebeu 29.510 votos, mas não foi eleita. O Instagram também deverá cumprir a determinação.
A publicação, feita em 8 de outubro, apresentava Gaspar como investigado por estupro de vulnerável e pedofilia, além de mencionar supostas tentativas de suborno relacionadas a familiares de uma possível vítima.
A decisão atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, que alegaram a divulgação de informações falsas e ofensivas à honra do candidato a vice-presidente.
Na decisão, Estela Aranha destacou que o ministro Gilmar Mendes, do STF, havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento da notícia-crime relacionada às acusações, por falta de elementos mínimos que justificassem a abertura de um inquérito policial.
A postagem foi publicada dois dias depois do arquivamento, sem mencionar a decisão do Supremo. Para a ministra, o conteúdo transmitia a impressão de que havia uma investigação policial em andamento, embora nenhum inquérito tivesse sido instaurado.
Segundo a relatora, a divulgação de acusações graves sem elementos que as sustentem pode induzir os eleitores ao erro e atingir a honra e a imagem do candidato.
"A apresentação de acusações dessa natureza, desacompanhadas de elementos mínimos de corroboração e sem referência ao arquivamento da notícia de crime, apresenta, em exame preliminar, potencial para induzir o eleitorado em erro."
Na ação, a defesa de Flávio e Gaspar afirmou que a publicação havia ultrapassado 93 mil curtidas, acumulado 11 mil comentários e registrado cerca de 40,2 mil compartilhamentos e republicações.
A ministra considerou o alcance do conteúdo e a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), para justificar a concessão da medida urgente.
Além da remoção da postagem, Laiz está proibida de republicar o mesmo conteúdo ou versões substancialmente idênticas até o julgamento definitivo do processo.
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE. O processo também será encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu a data do julgamento do habeas corpus de Deolane Bezerra, presa desde maio durante a Operação Vérnix. A audiência acontecerá no dia 27 de outubro, às 13h30.
O pedido, assinado na última terça-feira (13), prevê ainda a análise de um dos principais pedidos dos advogados: o reconhecimento da competência da Justiça Federal para conduzir o caso. A defesa de Deolane solicita a anulação de todas as decisões tomadas anteriormente no processo.
Deolane é suspeita de integrar o núcleo financeiro de uma organização criminosa e de lavar dinheiro proveniente de atividades ilegais para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A influenciadora e advogada está no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.
O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) definiu, nesta segunda-feira (19), a lista tríplice para promoção, pelo critério de merecimento, ao cargo de desembargador do Trabalho.
Foram escolhidos os magistrados Luciano Dórea Martinez, com 21 votos; Paulo Viana de Albuquerque Jucá, com 20; e Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho, com 13. A vaga foi aberta em decorrência da promoção da desembargadora Margareth Costa ao cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após as votações, a presidente do TRT-BA, desembargadora Ivana Magaldi, e outros integrantes do Tribunal Pleno fizeram breves pronunciamentos para parabenizar os magistrados. Os integrantes da lista também se manifestaram, destacando aspectos de suas trajetórias profissionais e agradecendo o reconhecimento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.

