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Aline Gama

Artigos

Bruna Santana
Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Eleições 2026 e Violência Política de Gênero

Este texto nasce de uma inquietação — e também de um dever moral e cívico de falar sobre um tema urgente: a violência política de gênero, antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral de 2026.

Multimídia

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"

Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"
O parlamentar Duda Sanches apontou o desgaste decorrente das duas décadas de administração do Partido dos Trabalhadores (PT) no estado e lamentou a queda nos indicadores de qualidade de vida da população. Em entrevista concedida ao Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (18), ele direcionou críticas à gestão do governo estadual nas áreas de segurança pública e saúde.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Equipe

Aline Gama

Foto de Aline Gama

Advogada formada pela UniRuy (2019), com pós-graduação em Direito Público pela Baiana de Direito (2022). Atualmente, cursa Jornalismo na Unijorge. Já atuou como Social Media no portal iBahia e, hoje, é repórter da coluna de Justiça no Bahia Notícias.

Rede Sociais:

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Últimas Notícias de Aline Gama

STF mantém União como responsável por custeio de tratamento médico e aprova acordos para reduzir judicialização da saúde
Foto: Victor Piemonte / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, por unanimidade, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, negar provimento a recurso extraordinário interposto pela União que pretendia se eximir da responsabilidade pelo fornecimento de tratamento médico-hospitalar a uma paciente da etnia cigana atendida no estado da Bahia.

 

O caso, que teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, envolvia a determinação de custeio de tratamento por parte dos entes federativos, com ênfase na atuação supletiva da União no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

O acórdão recorrido, mantido pelo STF, já havia afastado a alegação de violação dos princípios da separação dos Poderes e da reserva do possível, entendendo que a omissão ou ineficiência estatal no cumprimento do direito fundamental à saúde autoriza a intervenção do Judiciário.

 

O TRF1 também havia rejeitado o argumento de que a condição de povo nômade da autora poderia justificar a recusa de atendimento, destacando que o dever de prestar assistência à saúde recai solidariamente sobre União, estados e municípios.

 

Ao examinar o recurso, o ministro Cristiano Zanin destacou que a pretensão da União de afastar sua legitimidade passiva já havia sido superada pela jurisprudência consolidada do Supremo, especialmente após o julgamento dos Temas 793 e 1.234 da sistemática da repercussão geral.

 

A decisão faz referência expressa aos acordos extrajudiciais homologados pelo STF no âmbito do Tema 1.234, firmados entre União, estados, Distrito Federal, municípios e demais atores do sistema de saúde, que estabelecem diretrizes detalhadas sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS.

 

Entre os pontos acordados, destaca-se que as ações de fornecimento de medicamentos, incorporados ou não, que tramitarem na Justiça Federal serão custeadas integralmente pela União, cabendo ressarcimento a estados e municípios quando houver condenação supletiva. Para as demandas que permanecerem na Justiça Estadual, a União arcará com 65% dos desembolsos, percentual que sobe para 80% no caso de medicamentos oncológicos ajuizados até junho de 2024.

 

Os acordos preveem ainda a criação de uma plataforma nacional para centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos, com prescrições eletrônicas e monitoramento de pacientes beneficiários de decisões judiciais.

 

O STF determinou que, em qualquer hipótese, o Poder Judiciário deve analisar previamente o ato administrativo de indeferimento do medicamento pela Conitec, sob pena de nulidade, sendo do autor da ação o ônus de demonstrar, com base em medicina baseada em evidências, a segurança e eficácia do fármaco.

 

Com a decisão, a União permanece como responsável solidária e, em muitos casos, primária pelo custeio, devendo atuar em regime de cooperação com estados e municípios, sob supervisão judicial.

TRT-BA suspende penhoras contra o Vitória por 12 meses para viabilizar acordo global de R$ 49,5 milhões
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu suspender, por 12 meses, todos os atos constritivos e expropriatórios contra o Esporte Clube Vitória e a Vitória S.A. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte e passa a valer entre 31 de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, abrangendo toda a jurisdição da Quinta Região.

 

A decisão foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 27, publicada nesta segunda-feira (1º), e está vinculada à homologação da repactuação do acordo global firmado entre os clubes e credores trabalhistas no âmbito do Procedimento Conciliatório. Com a medida, ficam suspensas penhoras, bloqueios judiciais e demais atos de execução contra as duas instituições durante a vigência do acordo.

 

Segundo o TRT-BA, a manutenção da suspensão foi condicionada ao cumprimento de uma série de obrigações financeiras assumidas pelo clube.

 

Entre elas está o pagamento de aportes mensais de R$ 500 mil, com vencimento no último dia de cada mês, além de um aporte extraordinário de R$ 4 milhões previsto para dezembro deste ano. O valor corresponde às parcelas vencidas do acordo anterior, sem incidência de multas.

 

Caso o Vitória encerre o Campeonato Brasileiro a partir da 12ª colocação, o aporte extraordinário será elevado para R$ 5,56 milhões, incluindo as multas previstas. Já se a equipe terminar a competição entre os oito primeiros colocados, um novo valor será definido em audiência marcada para dezembro.

 

De acordo com os dados apresentados no processo, o acordo global já possibilitou a quitação de 240 processos trabalhistas, com pagamentos que somam R$ 33 milhões. Atualmente, há um passivo estimado em R$ 49,5 milhões envolvendo 93 processos inseridos nas planilhas de pagamento do procedimento conciliatório. Além disso, outros 118 processos seguem em tramitação contra os reclamados, representando uma dívida estimada em R$ 30,8 milhões.

 

O tribunal destacou ainda que o Esporte Clube Vitória cumpriu integralmente os compromissos assumidos no acordo anterior, efetuando pagamentos que totalizaram R$ 2,65 milhões entre abril e dezembro de 2025, incluindo multas e aportes mensais. A nova resolução sucede a Resolução Administrativa nº 10/2026, que também havia suspendido atos de execução contra o clube e cuja vigência se encerra em 31 de maio deste ano.

 

Pelas regras da conciliação, os credores que aderirem ao acordo global serão organizados em grupos de pagamento definidos por critérios previamente estabelecidos. A ordem de recebimento levará em consideração, principalmente, a data mais antiga de ajuizamento da ação e, em caso de empate, a idade do credor. Também terão prioridade, até o limite de R$ 30 mil, pessoas idosas, com deficiência física ou portadoras de doenças graves.

 

O TRT-BA ressaltou que os créditos habilitados serão corrigidos pela Taxa Referencial (TR), acrescidos de juros simples de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias transcorridos até a quitação. Após a adesão ao acordo, a atualização dos valores ficará exclusivamente sob responsabilidade do Juízo de Execução e Expropriação (JEE).

 

A resolução prevê ainda mecanismos de fiscalização do cumprimento das obrigações. Em caso de atraso superior a 30 dias nos aportes previstos, o JEE poderá determinar imediatamente a retomada dos atos constritivos e expropriatórios, incluindo bloqueios de valores e de receitas futuras do clube. Se o atraso ultrapassar 60 dias, o acordo poderá ser desconstituído.

 

Para o TRT-BA, a conciliação global busca assegurar o pagamento dos créditos trabalhistas em prazo razoável, ao mesmo tempo em que preserva as condições de funcionamento do clube e sua capacidade financeira para honrar os compromissos assumidos. A repactuação permanecerá válida até 30 de abril de 2027, quando deverá ser discutida uma nova negociação entre as partes.

STF arquiva denúncia de corrupção contra senador Jaques Wagner por falta de provas
Foto: Reprodução / Alessandro Dantas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pela ministra Cármen Lúcia, determinou o arquivamento de uma notícia-crime apresentada contra o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outras pessoas, sob a alegação de supostos crimes de associação criminosa, prevaricação, falsidade ideológica, corrupção e obstrução de justiça.

 

A decisão, proferida em novembro de 2022 e arquivada na sexta-feira (29), acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pela negativa de seguimento da petição, e concluiu pela inépcia da inicial e pela ausência de indícios mínimos de tipicidade penal.

 

O autor da notícia relatou à Corte que teria sido alvo de reiteradas perseguições por parte do Estado da Bahia, incluindo afastamentos indevidos de sua folha de pagamento como servidor público estadual concursado, sem a realização de processo administrativo disciplinar.

 

Segundo ele, os episódios ocorreram em quatro ocasiões entre 2002 e 2012, sendo o último afastamento motivado por denúncias que teria feito contra o então governador da Bahia, Jaques Wagner, e contra o presidente do Tribunal de Justiça do estado, que teria aposentado de forma irregular uma convivente do senador. O autor ainda alegou que o Estado da Bahia teria obstruído a Justiça ao dificultar o acesso a documentos por cerca de dez anos, só apresentados em uma ação cautelar em 2021.

 

Na análise do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora o cidadão tenha o direito constitucional de petição, a peça apresentada era confusa, incongruente e não demonstrava, minimamente, indícios de autoria e materialidade delitiva.

 

Quanto ao senador Jaques Wagner, a decisão apontou que não havia qualquer elemento concreto que vinculasse sua conduta a tipos penais, sendo inviável a abertura de investigação.

 

A ministra acolheu a manifestação da PGR, que já havia sustentado a ilegitimidade do autor para postular diretamente medidas investigativas perante o STF, lembrando que, em se tratando de ação penal pública, a titularidade da ação cabe ao Ministério Público. O parecer da PGR também já indicava a inépcia da inicial e a ausência de justa causa para a deflagração de investigação criminal.

 

A ministra negou seguimento à petição e determinou o arquivamento dos autos.

MPF instaura inquérito civil para apurar expansão urbana irregular em Feira de Santana
Foto: Reprodução / Patrícia Navarro

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no dia 30 de março de 2026, um inquérito civil público para investigar supostas violações de direitos de comunidades remanescentes de quilombo (CRQs) e outras comunidades tradicionais rurais no município de Feira de Santana, na Bahia.

 

A medida foi publicada nesta segunda-feira (1º), assinada pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que converteu em inquérito um Procedimento Preparatório já em tramitação.

 

O caso teve origem em uma representação que aponta a expansão do perímetro urbano da cidade sobre áreas rurais e quilombolas, transformando essas regiões em bairros sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas, conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A denúncia também menciona violação de princípios constitucionais da política urbana, previstos no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal de 1988.

 

Segundo o despacho do procurador, a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil justifica-se pela necessidade de apuração aprofundada dos fatos e pela realização de diligências consideradas imprescindíveis para o devido encerramento do feito. O inquérito ficará vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por populações indígenas e comunidades tradicionais.

TRT-BA abre vaga na 19ª Vara de Salvador após promoção de magistrada ao segundo grau
Foto: Divulgação

A Corregedoria Regional Adjunta do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região (TRT-BA), publicou na quinta-feira (28) o Edital CORADJ nº 08, tornando pública a existência de vaga para a titularidade da 19ª Vara do Trabalho de Salvador. A vaga decorre da promoção da magistrada Mirinaide Lima de Santana Carneiro para o segundo grau da corte trabalhista.

 

O edital, assinado pela desembargadora Eloina Maria Barbosa Machado, Corregedora Regional Adjunta, estabelece que o preenchimento da vaga ocorrerá mediante processo de remoção entre juízes e juízas titulares de varas do trabalho da região, incluindo as vagas que surgirem em decorrência das sucessivas remoções. O critério principal para a remoção é a antiguidade no cargo.

 

O edital ainda estabelece que será removido o juiz ou juíza mais antigo que houver requerido a unidade, à medida que a vacância respectiva for ocorrendo. Uma vez fixado o magistrado em uma das unidades escolhidas, cuja vacância tenha precedido as demais, ele não mais poderá concorrer a outra unidade com vacância posterior dentro do mesmo processo.

MP dá prazo de 5 dias para Inema responder sobre licenciamento da Ponte Salvador-Itaparica e alerta para risco sem autorização ambiental
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotora de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, emitiu na quarta-feira (20) um despacho de máxima urgência determinando que o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) responda, em até cinco dias corridos, a todas as requisições ministeriais pendentes relacionadas ao licenciamento ambiental da Ponte Salvador-Itaparica e de intervenções associadas. 

 

O documento, assinado pela promotora Cristina Seixas Graça, alerta que o descumprimento ou respostas meramente formais, como envio de links ou documentos desorganizados, serão considerados recusa injustificada, podendo levar ao ajuizamento de ação civil pública.

 

De acordo com o despacho, há a constatação de que as obras estruturantes do empreendimento já estão em fase avançada de mobilização, embora os processos de licenciamento ambiental e os questionamentos do MP-BA ainda não tenham sido respondidos satisfatoriamente. 

 

Segundo o documento, a qual o Bahia Notícias teve acesso, o próprio governo do estado noticiou, em 19 de maio, que um navio vindo da China com mais de 800 toneladas de materiais, incluindo painéis de vigas Bailey, estruturas metálicas e um guindaste de 60 toneladas, atracou no Porto de Salvador no dia 18 de maio, com parte da carga destinada ao canteiro de São Roque do Paraguacu, em Maragogipe. A mesma comunicação oficial informa que o início efetivo das obras está previsto para o começo de junho de 2026.

 

O procedimento administrativo foi instaurado pela promotoria para acompanhar as políticas públicas de mobilidade urbana decorrentes da ponte, além de apurar impactos ambientais, urbanísticos, históricos, culturais e sobre comunidades tradicionais na Baía de Todos-os-Santos e em Salvador. 

 

ACOMPANHAMENTO DO MP
De acordo com o despacho, em outubro de 2025, o MP expediu o Ofício nº 139/2025 ao Inema com questionamentos técnicos de elevada relevância, mas, segundo a promotoria, até o momento não houve resposta satisfatória, apesar de reiterações.

 

Em 13 de maio de 2026, representantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Bahia reuniram-se com servidores do Inema, ocasião em que as instituições ministeriais criticaram o padrão de resposta do órgão ambiental, que se limitava a enviar links com documentos desorganizados e de prazo expirado.

 

No despacho de 18 de maio, o MP reiterou e ampliou as requisições, determinando o envio, em 15 dias, de cópias integrais dos processos de licenciamento da dragagem do Porto de Salvador e do canteiro de obras do Estaleiro do Paraguaçu, configurado como o hub logístico da ponte, além de informações circunstanciadas em 20 dias sobre a gestão da Área de Proteção Ambiental da Baía de Todos-os-Santos (APA-BTS). 

 

Diante do início iminente das obras, a promotora decidiu reduzir o prazo para cinco dias, em caráter improrrogável, determinando ainda que as respostas sejam diretas, objetivas e circunstanciadas.

 

Entre os documentos requisitados estão os estudos técnicos, pareceres, condicionantes, licenças expedidas e eventuais relatórios de monitoramento da dragagem do Porto de Salvador e do canteiro do Estaleiro do Paraguacu. Sobre a APA-BTS, o MP exige esclarecimentos sobre a atualização e vigência do Plano de Manejo, a composição e funcionamento do Conselho Gestor, e de que forma as intervenções da ponte têm sido consideradas nos instrumentos de gestão da unidade de conservação.

 

O Bahia Notícias pediu nota para Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), mas não recebeu resposta até o fechamento da matéria.

TJ-BA institui II Mutirão Processual Penal para revisão de prisões e monitoramento eletrônico
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, o Decreto Judiciário nº 778, que institui o “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa” para o primeiro semestre de 2026.

 

A iniciativa, que ocorrerá ao longo do mês de junho, estabelece procedimentos e diretrizes para a reavaliação de processos penais e de execução penal no âmbito do Judiciário baiano, em cumprimento à Portaria da Presidência nº 186 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 8 de maio deste ano.

 

A decisão, tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, apontou que a superação do quadro de violação massiva de direitos fundamentais dos apenados depende de medidas abrangentes e articuladas entre as instituições do sistema de justiça criminal. Ainda no bojo dessa mesma ADPF, foi aprovado o Plano Pena Justa, que contempla a realização periódica de mutirões carcerários como uma das ferramentas para reverter o cenário.

 

Entre os objetivos centrais do mutirão na Bahia, o decreto destaca a reavaliação de ofício das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. A medida atende ainda às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do STF, bem como à determinação exarada em Habeas Corpus que incumbiu o CNJ de adotar medidas para remediar a repetição de casos idênticos, mediante coordenação com os tribunais locais.

 

O mutirão também prevê a reavaliação das prisões preventivas decretadas há mais de um ano, daquelas com mais de noventa dias em procedimentos sem recebimento de denúncia e dos processos conclusos para sentença há mais de noventa dias. Outro ponto de atenção do decreto é a análise da possibilidade de revogação da medida de monitoramento eletrônico aplicada a pessoas em internação provisória ou em cumprimento de medida de segurança, com o objetivo de favorecer o tratamento de saúde em liberdade.

 

A força-tarefa incluirá ainda o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena remanescente a cumprir ou com pena prescrita, bem como o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional. 

 

O decreto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estabelece que as medidas de revisão processual não poderão ser condicionadas à imposição ou efetiva instalação de equipamento de monitoramento eletrônico, salvo nas hipóteses em que as circunstâncias do caso concreto e as condições psicossociais indiquem sua necessidade e adequação, observada a disponibilidade de equipamentos e a capacidade operacional das centrais de monitoração. Os juízos poderão valer-se de outras medidas cautelares ou mecanismos de vinculação da pessoa ao processo ou ao cumprimento da pena, quando suficientes e adequados.

 

A análise dos processos será realizada preferencialmente pelos magistrados naturais vinculados aos feitos, mas a Presidência do Tribunal poderá instituir grupo de trabalho com jurisdição em todo o Estado, integrado por magistrados e servidores em quantitativo compatível com a demanda.

Justiça anula acordo após denúncia do MP-BA sobre acolhimento irregular de menores na Fundação Doutor Jesus
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Vara Criminal de Candeias, anulou um acordo judicial firmado com o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus, após denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA). 

 

Localizado na cidade de Candeias, o espaço é administrado há mais de 30 anos pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante). O local é conhecido por desenvolver um trabalho social voltado para a reabilitação de pessoas com dependência química. 

 

Em sentença proferida no último dia 29 de abril, o juiz Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira considerou que o instituto mantinha menores em situação considerada ilegal e em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), afirmando que a entidade teria transformado uma cláusula excepcional em prática recorrente de acolhimento irregular de crianças e adolescentes.

 

Segundo o MP-BA, a ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada anteriormente para impedir que o instituto continuasse recebendo menores de idade. Na época, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a desinternação de adolescentes e proibia novos acolhimentos. Entretanto, um acordo homologado pela Justiça em 2019 permitiu que a entidade atuasse, de forma excepcional, como abrigo provisório em casos de extrema vulnerabilidade, desde que comunicasse o Ministério Público.

 

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-BA, essa cláusula teria sido desvirtuada e utilizada para manter acolhimento institucional em massa. O órgão afirmou que cerca de 50 menores estavam abrigados no local, muitos deles vindos de outras cidades e levados compulsoriamente por familiares, permanecendo por longos períodos até a desinternação ou fuga da instituição.

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e só pode ocorrer em entidades devidamente cadastradas e integradas à rede oficial de proteção à infância e juventude. Na decisão, o juiz afirmou que o Instituto Dr. Jesus não comprovou possuir autorização formal para funcionar como unidade de acolhimento institucional e que atuava “em desconformidade com o sistema de garantias” previsto no ECA.

 

A sentença também cita uma inspeção realizada no local em abril de 2024, que teria identificado a permanência irregular de menores, convivência entre adultos e crianças e ausência de controle efetivo sobre entradas e saídas dos acolhidos. Para o juiz, o cenário demonstrava “grave risco e vulnerabilidade”.

 

Ainda segundo a decisão, o acordo firmado em 2019 acabou permitindo uma atuação considerada ilegal da entidade. O magistrado entendeu que a cláusula de excepcionalidade era ampla demais e possibilitou que a exceção se transformasse em regra, contrariando normas de ordem pública voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

 

Com isso, a Justiça declarou nulo o acordo judicial e determinou a proibição definitiva de novos acolhimentos de crianças e adolescentes pelo instituto. A sentença obriga ainda a articulação imediata com as redes de proteção dos municípios de origem para o retorno dos menores atualmente acolhidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada criança ou adolescente mantido irregularmente no local. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência da Bahia (FIA).

 

Na decisão, o juiz ressaltou que manter crianças e adolescentes em ambiente não autorizado e sem fiscalização adequada representa violação direta aos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O magistrado também determinou o prosseguimento da ação civil pública original para fiscalização do cumprimento das medidas impostas.

Decreto do TJ-BA estabelece novo rito para contestar decisões que negam informações sigilosas ou não
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promoveu mudanças no procedimento recursal aplicável aos casos de indeferimento ou negativa de acesso a informações no âmbito do Poder Judiciário estadual.

 

O Decreto Judiciário nº 777, publicado nesta sexta-feira (29), altera dispositivos do Decreto Judiciário nº 248, de 31 de março de 2025, com o objetivo de adequar a norma local às diretrizes nacionais e racionalizar o fluxo dos recursos relacionados à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e à Resolução CNJ nº 215/2015.

 

Pelas novas regras, sempre que houver indeferimento total ou parcial de pedido de informação, ou quando não forem fornecidas as razões da negativa, o requerente poderá interpor recurso no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.

 

A novidade fica por conta da autoridade competente para julgar esse primeiro recurso: o Ouvidor Judicial, que passa a atuar na qualidade de responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O fluxo determina que, ao receber a irresignação, o SIC a encaminhe à autoridade que negou o acesso, para que esta apresente suas justificativas em até cinco dias. Em seguida, o processo é remetido ao Ouvidor Judicial, que terá igualmente cinco dias para decidir.

 

Caso o recurso seja novamente indeferido, total ou parcialmente, pelo Ouvidor Judicial, o cidadão poderá apresentar um segundo recurso, agora dirigido ao presidente do TJ-BA, no mesmo prazo de dez dias. A decisão do presidente será definitiva, contando com apoio técnico da unidade jurídica competente.

 

O decreto especifica as matérias que podem ser objeto dessa segunda instância recursal: negativa de acesso a informações não classificadas como sigilosas; ausência de indicação da autoridade classificadora na negativa de acesso a informações sigilosas; descumprimento dos procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos pela LAI; e descumprimento de prazos ou procedimentos previstos na mesma lei.

 

Além disso, o normativo estabelece que, se o recurso versar sobre classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade máxima do Tribunal, ao conhecer do pedido, deverá proceder à reavaliação da classificação, em conformidade com os artigos 29, 30 e 31 da Resolução CNJ nº 215/2015.

TJ-BA cria centro especializado para atendimento a vítimas de crimes e atos infracionais
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta sexta-feira (29), o Decreto Judiciário nº 779, de 28 de maio de 2026, que atualiza a estrutura, vinculação, competências e funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV).

 

O ato, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o CEAV passa a ser vinculado à Ouvidoria Judicial, cabendo a esta a gestão administrativa, funcional e estratégica do novo órgão. A decisão levou em conta princípios internacionais, como a Declaração da ONU sobre Justiça às Vítimas da Criminalidade, além de normas domésticas como a Lei nº 9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas) e a Lei nº 12.594/2012, que prioriza práticas restaurativas.

 

O decreto amplia o conceito de vítimas para efeitos de atendimento, abrangendo pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, ainda que o autor não tenha sido identificado, julgado ou condenado. Estendem-se os mesmos direitos a cônjuges, companheiros, familiares em linha reta, irmãos e dependentes das vítimas diretas.

 

De acordo com o documento, o centro funcionará como canal especializado de acolhimento, escuta qualificada e orientação, tendo como competência também fornecer informações sobre a tramitação de inquéritos e processos, respeitadas as hipóteses de sigilo, e promover o encaminhamento formal das vítimas à rede de serviços públicos, incluindo assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária.

 

Entre as atribuições previstas, o CEAV poderá propor a criação de plantão especializado de servidores para atendimento às vítimas, sugerir a destinação de ambientes de espera separados nos locais de audiências e diligências, além de subsidiar a implantação da política institucional de atenção no âmbito do Poder Judiciário baiano. O centro deverá manter registro estatístico e produzir relatórios qualitativos periódicos, preservados o sigilo e a segurança das pessoas atendidas.

 

Segundo o decreto, as unidades administrativas competentes deverão adequar a estrutura física, organizacional e funcional do centro, incluindo layout, mobiliário e suporte técnico-operacional. O CEAV também poderá propor a celebração de parcerias e convênios com instituições para fortalecer a rede de atendimento.

 

O decreto ressalva que os serviços prestados pelo novo órgão não substituem nem afastam os demais canais institucionais de atendimento ao cidadão já existentes no tribunal.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O bicho tá solto na política baiana. E tem até tigre pronto pra virar papagaio. Por via das dúvidas, Cunha vestiu logo suas asas. Mas quem tá de ovo virado é o Potro. Ainda mais depois que tentaram passar por cima do rebento do Cavalo. Enquanto isso, tem gente apelando pros santos pra ver se as coisas na campanha vão pra frente. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Luiz Inácio Lula da Silva

Luiz Inácio Lula da Silva
Foto: CanalGovBr

"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".

 

Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).  O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.

Podcast

Olivia Santana é a entrevistada do Projeto Prisma nesta segunda

Olivia Santana é a entrevistada do Projeto Prisma nesta segunda
Foto: Projeto Prisma
A deputada estadual Olívia Santana (PCdoB) é a entrevistada do Projeto Prisma nesta segunda-feira (1°). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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