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Justiça Federal autoriza finalização de instalação de passarela em camarote no Morro Ipiranga

Por Mauricio Leiro / Leonardo Almeida

Justiça Federal autoriza finalização de instalação de passarela em camarote no Morro Ipiranga
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a finalização da instalação da passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, no circuito Barra-Ondina do Carnaval de Salvador. A decisão, proferida na noite desta terça-feira (10) e obtida em primeira mão pelo Bahia Notícias, está no âmbito de uma tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questiona a legalidade da intervenção em uma área classificada como de proteção ambiental e urbanística. 

 

Na decisão, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o entendimento cautelar já firmado anteriormente, destacando que a autorização concedida não representa regularização da obra nem cria direito adquirido para futuras edições da festa. Segundo o magistrado, trata-se de uma permissão “singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível”, restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.

 

O juízo também estabeleceu que esta será a última oportunidade de utilização da passarela sobre a área do Morro do Ipiranga, vedando expressamente qualquer futura implantação, reinstalação ou uso de estrutura semelhante no local. A decisão ressalta que a excepcionalidade não pode ser convertida em prática recorrente.

 

Como contrapartida, a empresa responsável pelo camarote deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob fiscalização judicial. O plano deverá prever a recomposição integral da encosta, com estabilização do solo, correção de processos erosivos e recuperação da função ecológica da área, utilizando exclusivamente espécies nativas da Mata Atlântica, sendo vedado o uso de gramíneas ou vegetação meramente ornamental.

 

O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) foi convocado pelo juízo para atuar como órgão técnico auxiliar, responsável por acompanhar, fiscalizar e elaborar relatórios periódicos sobre a execução do PRAD. O Ministério Público Federal seguirá atuando como fiscal da lei.

 

O prazo para a recomposição ambiental é de até um ano, podendo ser prorrogado excepcionalmente por mais seis meses, mediante justificativa técnica. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções nas esferas civil, administrativa e penal.

 

Na semana passada, a Justiça federal acatou a ação movida pelo CAU-BA sob o argumento de que a área do Morro do Ipiranga é legalmente protegida e deve obedecer a critérios arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos específicos. Depois da decisão, o Município de Salvador ingressou no processo como terceiro interessado e foi admitido pelo juízo como assistente simples da parte requerida.

 

Em entrevista à Metrópole, o procurador jurídico do CAU-BA, Fernando Valadares, afirmou que, ainda que a passarela fosse considerada segura do ponto de vista estrutural, sua instalação não seria compatível com o regime de proteção da área, classificada como Zona de Proteção Cultural e Paisagística (PCP).

 

Segundo Valadares, o conselho tentou resolver a questão de forma administrativa antes de recorrer ao Judiciário, mas enfrentou dificuldades de interlocução. Ele também destacou que o mesmo fundamento jurídico já havia embasado a suspensão do leilão de terrenos na mesma encosta em outra ação judicial.